Turma
Recursal da JFRN rejeita recurso da UFRN que havia negado certificado de
conclusão a estudante menor de 18 anos
03/06/2014
A
Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a
segunda instância do Juizado Especial, negou recurso da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte onde a instituição tentava reverter na Justiça a
obrigatoriedade para fornecer a um estudante menor de 18 anos o certificado de
conclusão do ensino médio com base em notas obtidas pelo ENEM.
O
aluno já havia conseguido, em decisão liminar, obrigar a UFRN a emitir o
certificado. A Turma Recursal entendeu que o estudante, menor de 18 anos, não
faria jus a obtenção do certificado de conclusão, no entanto, foi aplicada a
teoria do fato consumado, já que havia uma decisão liminar. Além disso, os
membros do colegiado analisaram que o estudante, no momento da análise do
recurso na Turma, já havia completado 18 anos.
O
processo teve como relator o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, que foi
seguido a unanimidade pelos demais membros do colegiado.