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terça-feira, junho 03, 2014

TEXTO DA PAGINA DA JUSTIÇA FEDERAL RN - 03/06/2014

Turma Recursal da JFRN rejeita recurso da UFRN que havia negado certificado de conclusão a estudante menor de 18 anos

03/06/2014

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância do Juizado Especial, negou recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte onde a instituição tentava reverter na Justiça a obrigatoriedade para fornecer a um estudante menor de 18 anos o certificado de conclusão do ensino médio com base em notas obtidas pelo ENEM.

O aluno já havia conseguido, em decisão liminar, obrigar a UFRN a emitir o certificado. A Turma Recursal entendeu que o estudante, menor de 18 anos, não faria jus a obtenção do certificado de conclusão, no entanto, foi aplicada a teoria do fato consumado, já que havia uma decisão liminar. Além disso, os membros do colegiado analisaram que o estudante, no momento da análise do recurso na Turma, já havia completado 18 anos.


O processo teve como relator o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, que foi seguido a unanimidade pelos demais membros do colegiado.

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