Procuração
do INSS facilitou a vida do aposentado José Pereira
O
aposentado José Pereira da Silva, de 68 anos, está há 20 anos fora do mercado
de trabalho, devido a problemas de saúde. Complicações na recuperação de uma
cirurgia de hérnia na coluna lombar reduziram sua mobilidade. Quando precisa
atualizar informações na Previdência Social – como a mudança do endereço
residencial – é sua filha que se responsabiliza, por meio de procuração
formalizada junto ao INSS.
“Foi minha filha que atualizou o endereço e
transferiu meu benefício para Belo Horizonte, no ano passado, quando me mudei
para essa cidade. Ela me ajudou a ir à agência para que pudéssemos fazer a
procuração”, afirma José Pereira. Assim como o aposentado, os segurados e
beneficiários, que têm impossibilidade de locomoção comprovada, podem nomear
outro cidadão como seu procurador junto ao INSS. A procuração pode ser usada
para fins de requerimento de benefícios, acesso a serviços ou recebimento de
valores.
Esse
documento pode ser redigido de próprio punho pelo segurado, preenchendo o
formulário específico. A procuração só tem valor quando a pessoa está lúcida e
em condições de assiná-la. Além disso, é exigida a presença do segurado e do
procurador na Agência, portando os documentos pessoais, o comprovante de
residência e o número do benefício.
Outro tipo de procuração é a registrada em
cartório, necessária quando o segurado é analfabeto ou está impossibilitado de
assinar o documento, como nos casos de internação hospitalar, em que o segurado
não tem condições de manifestar sua vontade. Nesse caso, é necessário também
apresentar atestado médico, comprovando a impossibilidade de locomoção. Em
qualquer situação, a procuração deve ser entregue na Agência do INSS para que
seja cadastrada. A validade do documento é de um ano.
Os aposentados e pensionistas devem ficar
atentos às situações em que podem nomear uma pessoa como procuradora: ausência
por motivo de viagem, doença contagiosa, internação ou situações adversas que
os impossibilita se locomover. Se o motivo for viagem, para que o procurador
seja cadastrado e possa representar o beneficiário é exigida uma justificativa.
Na ausência daquelas motivações, o INSS não aceita terceiros como procuradores
de seus segurados e beneficiários. E no caso de ações judiciais, a procuração
utilizada pelos representantes legais nos tribunais de Justiça também é aceita
no INSS.
Mais
informações sobre procuração podem ser obtidas pela Central de Atendimento da
Previdência, pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, e tem custo de ligação local,
quando originada de celular. (ACS/SII)