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sábado, junho 07, 2014

TEXTO E FOTO DO BLOG COLUNISTA NOSSOPARANARN

sábado, 7 de junho de 2014

Polícia Civil e Militar de Luis Gomes, Paraná e Major Sales/RN deverão fiscalizar e autuar organizadores de bingos.

O Representante do Ministério Publico Estadual, através da Promotoria de Justiça desta Comarca de Luis Gomes/RN, expediu recomendação ao responsável pelo BINGO DO BAR DO GILBERLÂNIO e QUAISQUER OUTROS que sobrevenham, em desconformidade com a legislação em vigor, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal, o seguinte:

1) Abstenha-se de praticar qualquer exploração de jogos de bingo na cidade de LUIS GOMES/RN, bem como em outras que integram o contexto jurisdicional da Comarca (PARANÁ/RN e MAJOR SALES/RN), abstendo-se, também, de realizar propaganda deste tipo de evento, bem como de comercializar rifas, cartelas ou equivalentes;

2) Que seja feita a comunicação de cancelamento dos bingos anunciados para os dias 06 de junho de 2014 e seguintes pelos mesmos veículos de comunicação que anunciaram até então o evento, bem como seja realizada a devolução do dinheiro das pessoas que porventura tenham adquirido as rifas, bilhetes ou equivalentes para participação no referido evento;

3) Que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, comunique ao Ministério Público, por escrito ou comparecendo a este Órgão, as providências adotadas para atendimento desta Recomendação.

O Promotor de Justiça, também recomendou a Polícia Militar e Civil de Luis Gomes/RN, Paraná/RN e Major Sales/RN, que, em havendo a realização de bingo na cidade, notadamente os aqui referidos, que seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, posto se relacionarem com a prática da contravenção penal, além de determinar a detenção dos responsáveis pelo evento e respectivo encaminhamento à Delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência a ser direcionado ao Juizado Especial Criminal desta Comarca; sem olvidar a possibilidade de infrações penais mais graves, como exemplo, a lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial deste sábado (07).

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