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sábado, junho 07, 2014

TEXTO E FOTO DO PORTAL NO AR 07 DE MAIO DE 2014

Policiais militares cobram sanção da Lei de Promoção de Praças pelo governo

ACS cobra que governo sancione Lei de Promoção de Praças, aprovado pela AL/RN no mês passado


Por Paulo de Sousa
Roberto Campos diz que responsabilidade quanto à possíveis saques é do Estado (Paulo de Sousa)
Roberto Campos cobra sanção da Lei de Promoção de Praças da PM e Corpo de Bombeiros (Paulo de Sousa)
Apesar de estar, de certa forma, satisfeito com o governo do Estado do Rio Grande do Norte ter sancionado neste sábado (7) a Lei que aumenta a remuneração por subsídio dos policiais e bombeiros militares, o presidente da Associação de Cabos e Soldados (ACS) da PM/RN, o soldado Roberto Campos, ainda cobra a sanção da Lei de Promoção de Praças. Ele lembra que essa última lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (AL/RN) antes da que aumenta os salários da categoria, mas o governo ainda não a sancionou.
“Nossa grande expectativa ainda é pela Lei de Promoção de Praças, que é nosso pleito principal. O governo tem até terça-feira para sancionar, pois a AL/RN tem o poder de promulgar a Lei. Mas não queríamos que acontecesse dessa forma, pois essa é uma forma de valorizar nosso trabalho, já que tanto nos tem sido exigido quanto à segurança nos jogos da Copa do Mundo da Fifa”, comenta Roberto Campos. A Lei de Promoção de Praças da PM e do Corpo de Bombeiros do RN foi aprovada pela Assembleia no dia 20 do mês passado.
O presidente da ACS/RN ressalta ainda que o pleito da categoria era de que o aumento alcançasse 56,7%, ao invés dos 32% que a Lei sancionada neste sábado determina. “Mas foi o que conseguimos obter com a negociação com o governo durante nossa última paralisação”.
O governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, neste sábado (7), no Diário Oficial, a Lei Complementar que traz o reajuste na remuneração por subsídio aos policiais e bombeiros militares do estado. O aumento será feito de forma escalonada, em quatro etapas, começando em setembro deste ano e finalizando em março de 2016.
O texto da Lei Complementar nº514/2014 traz um aumento de 6% para setembro deste ano; um reajuste de 8% em março de 2015; outro de 9% em setembro do mesmo ano; e mais um de 9% para março de 2016.
Atualizado em 7 de junho às 17:28

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