03 de junho de 2014
Merenda
escolar diferenciada em escolas públicas agora é lei
Escolas
públicas serão obrigadas, no prazo de três meses, a oferecerem merenda especial
para alunos com restrições alimentares. A determinação está no Projeto de Lei
6483/06, sancionado na última semana pela Presidente Dilma Roussef, que foi
relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos
Deputados pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN).
Pela
medida, transformada na Lei n° 11.947 de 2014, estão entre os beneficiados
todos os estudantes com restrições alimentares. A merenda especial inclui
alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O cardápio deverá ser realizado
com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo as
características alimentares regionais como prevê o Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
“Vários
municípios já têm adotado tal medida, mas passou da hora de transformarmos em
lei. Precisamos garantir o atendimento das necessidades desses alunos com uma
alimentação especial”, justifica Sandra Rosado.
Pela
Lei, no caso de estudantes que necessitem de atenção nutricional
individualizada em virtude de um estado ou condição de saúde especifica, deverá
ser elaborado um cardápio especial com base em recomendações médicas e
nutricionais.
Assessoria
de Comunicação Jornalista Katiana Azevedo
GABINETE
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