13
de junho de 2014
Sandra
Rosado propõe que fornecedores informem a consumidores sobre substituição de
produtos
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6122/13, da deputada Sandra
Rosado (PSB-RN), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar os
consumidores sobre o direito de troca de mercadorias com defeitos.
Pela
proposta, todos os produtos deverão trazer inscrição alertando sobre os
direitos de substituição ou compensação quando apresentarem vícios elencado no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como mercadorias com prazo de
validade vencido, deterioradas, avariadas, falsificadas, nocivas à vida ou à
saúde ou ainda em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.
A
legislação prevê ainda que, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo
a reparação de qualquer produto, o fornecedor será obrigado a empregar
componentes de reposição originais, salvo quando autorizados em contrário pelo
consumidor.
Estão
excluídos dessas obrigações os produtos ou serviços de natureza artística e
artesanal.
Cartaz
Ainda
de acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de venda de bens ou
prestação de serviços deverão afixar cartaz em local visível com a transcrição
de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto
ou serviço.
Para
Sandra Rosado, a medida poderá construir, não apenas a “cultura do consumidor,
mas também a cultura dos fornecedores, que se destacarão por produzir bens de
qualidade superior”.
Tramitação
Esse
projeto foi baseado em outro texto apresentado pelo então deputado Leo
Alcântara, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010 e
arquivadoa ao término da legislatura.
O
projeto de Sandra Rosado, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Texto Agência Câmara