COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA: 11 DE MAIO DE 2014
01-.
Funcionário Publico foi notificado:
O Funcionário Publico Municipal Idalecio
Soares Leite, foi notificado pela Gestão Municipal de São Francisco do Oeste, com
alegação de esta irregular por conta de ter vinculo com o Estado e Prefeitura e
na verdade é Irregular:
Mais
venha Cá e fique La: na mesma bagatela tem varias Pessoas neste município e se
apurar tem casos escabrosos, ora bolas, tem Camarada que é Servidor do
Município, do Estado e assume outro cargo, na mesma linha tem Servidora do
Município assumindo Dois empregos diferentes e mais um cargo eletivo. E ai quem
é mais irregular
Esperamos
que seja para fazer uma limpeza nas cascatas agora dona Prefeita, mais se é só
Idalecio porque veste outra camisa política ai a senhora acaba de rasga a ética
na sua gestão que é bastante cambaleante. Fica a nossa observação
02-.
Falta D´água: Alo, alo rapaziada, esta faltando água na Cidade e quem não tiver
com que comprar vai sofrer sede da braba: ate anuncio de novos Carros vendendo
água se ouviu hoje, cadê os Carros PIPA do Governo Federal, não estão mais
aqui:
Na
verdade a Prefeitura não tem verba para pagar Carro PIPA, mais este Carro PIPA
do PAC 2 precisa trabalhar dia e noite abastecendo, tem bastante motorista só
falta decisão política mesmo: Fica o apelo
03-.
Plantão Policial o cobra cascavel:
Mais
é preciso ficar de olho e ouvidos a espreita: nunca se sabe daqui a pouco: bom
trabalho senhores policiais
04-.
Proprietários de terra podem ser denunciados por assina documentos falsos:
Todos que assinam documentos dizendo que alguém trabalha na sua terra e na
verdade ninguém esta exercendo atividades rurais, ele esta incorrendo em crime
de falsidade ideológica tipificado no Código Penal.
Legislação
direta Falsidade Ideológica
Artigo
299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra
O
alerta que se faz tem fundamentação nas entrevistas e depoimentos de pessoa que
afirmam categoricamente, nem seu onde fica tal propriedade ou arrumei o
documento da terra com fulano de tal ou fulano disse que me dar o INCRA como
eles dizem;
Isso
é grave e como é, por tanto é bom ficarem espertos por conta de outros dados
que denunciam a falsidade ideológica entre eles os dados do Censo demográfico
de 2010, o Cadastro da Bolsa Família, o Cartão do SUS e a revisão Biométrica.
Temos
informações de que alguém vai pagar a conta e não é que os se negaram a assinar
tais documentos: fica o aviso, volto com o assunto
05-.
Prezados companheiros e companheiras,
Mandou Elizabeth Fernandes
Segue
em anexo o ofício circular com os critérios de mais um exame seletivo para
formação de técnicos/as em agropecuária e agroindústria através do Convênio
FETARN/UFRN e Escola Agrícola de Jundiai em Parceria com o Projeto Dom Helder
Câmara, pedimos aos nossos dirigentes sindicais e parceiros que divulguem nos
blogs, emails e rádios, para que assim possamos expandir essa informação e ao
mesmo tempo contribuir para a inserção dos nossos trabalhadores/as rurais nessa
qualificação profissional tão importante para a nossa categoria e com certeza
fortalecer a agricultura familiar do RN, um grande abraço.
06-.
TSE multa Caixa por propaganda do Minha Casa, Minha Vida
Da
Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11) multar em R$ 25 mil a Caixa
Econômica Federal pela propaganda dos programas Minha Casa, Minha Vida e Minha
Casa Melhor. Por maioria, os ministros entenderam que houve propaganda
antecipada nos filmes de publicidade, veiculados em emissoras de TV, em março.
O banco público é responsável pela gestão dos programas.
O
plenário julgou um recurso do PSDB contra decisão individual do ministro Admar Gonzaga, que havia rejeitado pedido de
liminar para suspender a veiculação dos filmes. Na ocasião, o ministro entendeu
“que não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade, ao se
trazer a opinião da presidente [Dilma Rousseff] sobre projetos e programas
patrocinados pelo governo federal".
Na
defesa apresentada ao tribunal, a Caixa afirmou que não houve conotação
eleitoreira nos filmes, que apenas destacaram os benefícios dos programas. Cabe
recurso contra a decisão.
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, Boa Noite