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quarta-feira, junho 11, 2014

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, PERANTE A LEI E DESIGUAL PERANTE A POLITICA DE MÁ FE


COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 11 DE MAIO DE 2014
 


01-. Funcionário Publico foi notificado: 

O Funcionário Publico Municipal Idalecio Soares Leite, foi notificado pela Gestão Municipal de São Francisco do Oeste, com alegação de esta irregular por conta de ter vinculo com o Estado e Prefeitura e na verdade é Irregular:

Mais venha Cá e fique La: na mesma bagatela tem varias Pessoas neste município e se apurar tem casos escabrosos, ora bolas, tem Camarada que é Servidor do Município, do Estado e assume outro cargo, na mesma linha tem Servidora do Município assumindo Dois empregos diferentes e mais um cargo eletivo. E ai quem é mais irregular


Esperamos que seja para fazer uma limpeza nas cascatas agora dona Prefeita, mais se é só Idalecio porque veste outra camisa política ai a senhora acaba de rasga a ética na sua gestão que é bastante cambaleante. Fica a nossa observação

02-. Falta D´água: Alo, alo rapaziada, esta faltando água na Cidade e quem não tiver com que comprar vai sofrer sede da braba: ate anuncio de novos Carros vendendo água se ouviu hoje, cadê os Carros PIPA do Governo Federal, não estão mais aqui:


Na verdade a Prefeitura não tem verba para pagar Carro PIPA, mais este Carro PIPA do PAC 2 precisa trabalhar dia e noite abastecendo, tem bastante motorista só falta decisão política mesmo: Fica o apelo

03-. Plantão Policial o cobra cascavel: 

A quebrada parece tranquila sem alterações da ordem publica, pelo menos não ouvi falar:

Mais é preciso ficar de olho e ouvidos a espreita: nunca se sabe daqui a pouco: bom trabalho senhores policiais

04-. Proprietários de terra podem ser denunciados por assina documentos falsos:

 Todos que assinam documentos dizendo que alguém trabalha na sua terra e na verdade ninguém esta exercendo atividades rurais, ele esta incorrendo em crime de falsidade ideológica tipificado no Código Penal.    

Legislação direta Falsidade Ideológica

Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra

O alerta que se faz tem fundamentação nas entrevistas e depoimentos de pessoa que afirmam categoricamente, nem seu onde fica tal propriedade ou arrumei o documento da terra com fulano de tal ou fulano disse que me dar o INCRA como eles dizem;

Isso é grave e como é, por tanto é bom ficarem espertos por conta de outros dados que denunciam a falsidade ideológica entre eles os dados do Censo demográfico de 2010, o Cadastro da Bolsa Família, o Cartão do SUS e a revisão Biométrica.

Temos informações de que alguém vai pagar a conta e não é que os se negaram a assinar tais documentos: fica o aviso, volto com o assunto

05-. Prezados companheiros e companheiras,
 Mandou Elizabeth Fernandes 
Segue em anexo o ofício circular com os critérios de mais um exame seletivo para formação de técnicos/as em agropecuária e agroindústria através do Convênio FETARN/UFRN e Escola Agrícola de Jundiai em Parceria com o Projeto Dom Helder Câmara, pedimos aos nossos dirigentes sindicais e parceiros que divulguem nos blogs, emails e rádios, para que assim possamos expandir essa informação e ao mesmo tempo contribuir para a inserção dos nossos trabalhadores/as rurais nessa qualificação profissional tão importante para a nossa categoria e com certeza fortalecer a agricultura familiar do RN, um grande abraço.
  
06-. TSE multa Caixa por propaganda do Minha Casa, Minha Vida

Da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11) multar em R$ 25 mil a Caixa Econômica Federal pela propaganda dos programas Minha Casa, Minha Vida e Minha Casa Melhor. Por maioria, os ministros entenderam que houve propaganda antecipada nos filmes de publicidade, veiculados em emissoras de TV, em março. O banco público é responsável pela gestão dos programas.

O plenário julgou um recurso do PSDB contra decisão individual do ministro  Admar Gonzaga, que havia rejeitado pedido de liminar para suspender a veiculação dos filmes. Na ocasião, o ministro entendeu “que não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade, ao se trazer a opinião da presidente [Dilma Rousseff] sobre projetos e programas patrocinados pelo governo federal".

Na defesa apresentada ao tribunal, a Caixa afirmou que não houve conotação eleitoreira nos filmes, que apenas destacaram os benefícios dos programas. Cabe recurso contra a decisão.


Vou indo e volto amanha se deus permitir, Boa Noite 

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...