BENEFÍCIOS:
Segurados da Previdência Social podem requerer o salário-maternidade
29/07/2014
11:53
Em
maio, a Previdência pagou mais de 90 mil benefícios de salário-maternidade
Da
Redação (Brasília)- O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social
pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à
segurada especial, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada
desempregada, que deu a luz ou adotou e
precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefício tem duração de
120 dias.
O
pagamento do benefício para as gestantes que são empregadas é realizado
diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A
exceção é para as empregadas domésticas. Neste caso, o benefício é pago
diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de adoção,
o pagamento também é realizado pelo INSS.
O
salário- maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda
mensal vitalícia, e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Em
situação de adoção e no caso da empregada doméstica em que o benefício é pago
diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa Agência de
Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício ou também
pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento de Atendimento”.
O
início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de
gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança.
Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a
desempregada. Para a segurada desempregada, será considerada a data do
nascimento da criança,desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro
do período de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de
segurado da Previdência Social é suspensa após o período de um ano de
inadimplência. Clique aqui e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de
Segurado da Previdência
De
acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), em maio de 2014
a Previdência investiu mais de R$ 55 milhões no pagamento de 90 mil salários-
maternidade em todo o país.
Adoção-
A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado, o salário maternidade para
o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a
mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer
o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência
Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A
mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
Informações
para a imprensa - Ligia Borges - (61)2021-5779 - Ascom/MPS