SERVIÇO:
Dona de casa de família de baixa renda paga menos a Previdência Social
Inscrição
pode ser realizada por meio do telefone 135
De
Maceió (AL)- Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o
trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social
como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda
mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448). A alíquota de
contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por
mês.
A
inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado facultativo
de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não
pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos
vigentes.Com essa contribuição reduzida, esses segurados têm direito a
aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O
único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Para
ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro
Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por
menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro
da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de
5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
Acerto
- As pessoas que contribuem na categoria de dona de casa de família de baixa
renda, mas não atendem aos requisitos estabelecidos como: pertencer a família
inscrita no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e a renda familiar ser
de até dois salários mínimos devem fazer o acerto de contribuição, ou seja,
pagar a diferença para completar a alíquota de 11% ou 20%. Esse atendimento
para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser
agendado pelo telefone 135 ou internet (www.previdencia.gov.br).
Outras
donas de casa - A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas
também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS.
Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$
4.390,24 ou de 11% do salário mínimo. Essa alíquota de 11% também garante a
dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de
contribuição.Em caso de dúvida, pode ligar para o telefone 135, de segunda a
sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se
originada de celular, o custo é de uma chamada local. (SCS INSS/AL)
Informações
para a imprensa (61)2021-5779 Ascom/MPS