Segunda
turma do curso sobre CAR abrirá as inscrições em agosto
As inscrições para o curso on line de
Capacitação em Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) reabrem no dia 12 de agosto. A
primeira turma, oferecida no começo deste mês, superou as expectativas dos
organizadores e recebeu 20 mil inscrições. “O CAR é um ato declaratório e pode
ser feito diretamente pelo proprietário ou posseiro rural. Os pequenos
proprietários que tiverem dificuldade no cadastro devem recorrer ao poder
público para receber auxílio, conforme diz a lei”, explicou o secretário de
Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), Paulo Guilherme Cabral.
O
objetivo do curso é formar facilitadores para o cadastro de imóveis rurais, com
prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham área
de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris,
conforme previsto na Lei 12.651/2012 (atual Código Florestal).
NOVAS
TURMAS
Os
inscritos passarão por um processo seletivo e as aulas da primeira turma
começam no dia 12 de agosto. A segunda, com inscrições do dia 12 ao dia 31 de
agosto, está prevista para começar no dia 15 de setembro. No total, serão
quatro turmas, sendo a primeira de mil alunos e as demais de 10 mil cada. “Caso
as expectativas sejam superadas novamente e o número de inscrições for maior do
que as vagas, o MMA está avaliando a possibilidade de abrir novas turmas”,
afirmou o gerente de projetos do Departamento de Desenvolvimento Rural
Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Allan Milhomens.
O
curso tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais, e será
ministrado em até sete semanas. Cada turma será acompanhada por um tutor
(docente on-line), preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das
ferramentas. Os participantes receberão um certificado de curso de extensão
emitido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). As inscrições podem ser
feitas pelo hotsite.
SAIBA
MAIS
O
Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos
os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais
referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de
Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas
de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do
país.
Criado
pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o
controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas
de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais.
Além
de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do
imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização
ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de
Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização
Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente,
ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Dentre
os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por
infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão
de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de
vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até
22/07/2008;
Obtenção
de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores,
bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação
do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução
das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos
tributários;
Linhas
de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação
nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo
florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural,
ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção
de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame,
postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre
outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de
Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. FONTE: MMA -
Letícia Verdi