Juiz
determina bloqueio de valores para tratamento de crises convulsivas em paciente
Publicado
em Sexta, 25 Julho 2014 09:00
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou o bloqueio dos valores correspondentes a seis meses de um tratamento
medicamentoso, no montante de R$ 4.627,08, conforme orçamento anexados aos
autos processuais de proposto por uma paciente que sofre com crises convulsivas
fortes, fato que a fez internar-se em diversos hospitais para tratar a sua
enfermidade.
A
determinação do bloqueio se deu diante do descumprimento de decisão judicial
que determinou ao Município que fornecesse o tratamento requerido pela
paciente. Porém, por meio de seu advogado, a autora informou que se encontra
internada na UTI pela falta de recebimento dos medicamentos concedidos
liminarmente.
A
autora explicou que não pode utilizar medicamentos genéricos, sendo estes os
únicos fornecidos pelo ente público municipal. Requereu, diante disso, o
bloqueio dos valores para compra dos medicamentos de administração contínua à
autora, bem como dos valores para custeio das terapias destacadas nos autos.
Terapias
Já
no que concerne ao requerimento de custeio das terapias (Hidroterapia,
Fisioterapia Neurológica, Fonoaudiologia, Fisioterapia motora, Drenagem
linfática e Terapia ocupacional), o magistrado observou que estas ainda podem
ser fornecidas pelo ente público municipal, através de sua rede conveniada, mas
agora com estrutura adaptada à deficiência da autora.
Diante
disso, determinou a intimação do Município de Natal para indicar, no prazo de
dez dias, um centro de realização das referidas terapias, em sua rede
conveniada, que contenha as adaptações necessárias para o tratamento da autora,
já que esta detém deficiência motora.
(Processo
nº 0804531-13.2013.8.20.0001)