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sábado, julho 26, 2014

TEXTO DA PAGINA DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

Juiz determina bloqueio de valores para tratamento de crises convulsivas em paciente

Publicado em Sexta, 25 Julho 2014 09:00

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio dos valores correspondentes a seis meses de um tratamento medicamentoso, no montante de R$ 4.627,08, conforme orçamento anexados aos autos processuais de proposto por uma paciente que sofre com crises convulsivas fortes, fato que a fez internar-se em diversos hospitais para tratar a sua enfermidade.

A determinação do bloqueio se deu diante do descumprimento de decisão judicial que determinou ao Município que fornecesse o tratamento requerido pela paciente. Porém, por meio de seu advogado, a autora informou que se encontra internada na UTI pela falta de recebimento dos medicamentos concedidos liminarmente.

A autora explicou que não pode utilizar medicamentos genéricos, sendo estes os únicos fornecidos pelo ente público municipal. Requereu, diante disso, o bloqueio dos valores para compra dos medicamentos de administração contínua à autora, bem como dos valores para custeio das terapias destacadas nos autos.

Terapias

Já no que concerne ao requerimento de custeio das terapias (Hidroterapia, Fisioterapia Neurológica, Fonoaudiologia, Fisioterapia motora, Drenagem linfática e Terapia ocupacional), o magistrado observou que estas ainda podem ser fornecidas pelo ente público municipal, através de sua rede conveniada, mas agora com estrutura adaptada à deficiência da autora.

Diante disso, determinou a intimação do Município de Natal para indicar, no prazo de dez dias, um centro de realização das referidas terapias, em sua rede conveniada, que contenha as adaptações necessárias para o tratamento da autora, já que esta detém deficiência motora.

(Processo nº 0804531-13.2013.8.20.0001)

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