Ex-prefeito
de Afonso Bezerra é condenado a prisão por crime de responsabilidade
Publicado
em Quarta, 30 Julho 2014 08:38
O
juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das Ações Coletivas
e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de
Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias – dos quais dois anos e um mês serão de
detenção e os demais de reclusão. Ele foi condenado com base no Decreto-Lei n.º
201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por
crime de responsabilidade. O magistrado também condenou a mãe do ex-prefeito,
Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e dez dias de
reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.
Os
réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em face do ex-prefeito
ter celebrado vários contratos de locação de veículos e de compra e venda de
materiais de expediente, materiais de consumo e cartuchos de impressoras com a
sua mãe, Margarida Maria Pinheiro de Souza, totalizando a quantia de R$
131.443,53, sem o processo licitatório ou mesmo a instauração do processo de
dispensa/inexigibilidade de licitação.
O
Ministério Público Estadual investigou e apurou que o réu firmou vários
contratos com a sua mãe referente ao aluguel de dois veículos nos anos de 2001
e 2002, no valor total de R$ 129.230,00. As testemunhas ouvidas no processo
declararam que na cidade havia outros carros que poderiam prestar os serviços.
As
provas constantes nos autos demonstraram que houve a aquisição direta de
cartuchos de impressora e materiais de papelaria no mercado de propriedade da
ré Margarida Maria Pinheiro de Souza, ao arrepio das normas referentes ao
procedimento licitatório, beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de
Afonso Bezerra existem outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com
isso, a compra sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso Bezerra,
pelo período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente de que a ré
tenha se beneficiado.
Para
o juiz, ficou “demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as
regras de licitação, estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento
em que adquiriu bens repetidas vezes, em breves intervalos de tempo”. O
magistrado entendeu também que ficou comprovada a compra direta de mercadorias
e produtos de expediente para o abastecimento da Secretaria de Administração do
município de Afonso Bezerra.
Deste
modo, ao realizar a contratação direta com a sua mãe, o réu José Robson de
Souza além de ferir o princípio da legalidade, prejudicou a população de Afonso
Bezerra que poderia ter sido beneficiada com uma prestação de serviço mais
barata e com mais qualidade, posto que conforme declarado pelas testemunhas,
havia a possibilidade da participação de outros concorrentes.
(Processo
nº 0000367662009.8.20.0134)