As
diaristas não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Foto:
Nicolas Gomes
domésticas
e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o
patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições
mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na
legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em
uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma
delas.
Segundo
a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários,
cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço),
onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é
prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a
realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso
das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da
continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando
a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa
interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o
juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por
semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e,
portanto, existe o vínculo.
Autônoma
– Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista
não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o
empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne
os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os
pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e
dias diferentes.
Além
disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve
estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu
próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com
seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela
diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br.
(ACS INSS/SP)