COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 25 DE JULHO DE 2014
01-.
Nossa observação sobre Carro de Som: olha amigos, nos da sociedade que vivemos
do trabalho onde temos que observa o que estamos fazendo pra não erra e por
conta de um erro pode prejudicar alguém, às vezes somos atacados por Carro de
Som em alta voltagem como se isso fosse uma Selva sem disciplina.
Isso
acontece frequentemente e não parece quererem parar com tamanha barulheira como
se os outros fossem obrigado a ouvir barulho de quem pouco sabe sobre da vida
em Comunidade.
O
mais contraditório é, quando os Barulhentos são abordados por tais infração queixam-se
de arbitragem Policial, alegam que ninguém errou era Som normal e os outros que
se dane inclusive quem precisa do silencio para raciocinar, dormir e descansar em
paz.
Pra
quem não conhece a Legislação, ninguém pode perturba o Sossego alheio, tipificação
no Art. 42, Decreto Lei 3.688/41.
PERTURBAÇÃO
DO SOSSEGO, COMO COIBIR ESSE ABUSO DE FORMA EFETIVA?
Temos
as leis como Dec. Lei Fed. 3.688/41- Código Penal (LCP) Art. 42,65 - Perturbar
alguém, o trabalho ou o sossego alheio; Lei nº 9.503 de 23/09/97 CTB Art.
228,229 Manda guinchar veiculo cheio de falantes e amplificadores; Dec. Lei
3.689 03.10.41 C.P.P. art.6º II A Polícia deve apreender os objetos que tiverem
relação com o fato delituoso; Lei 9.503 23/09/97 CTB art. 254 IV “Calçada não é
área de lazer e tem que ficar totalmente desobstruída; lei Ed. 10.098/00 da
acessibilidade que proíbe obstruir vias; LEI Fed. 9.605/98 Art. 54 § 2º inc. V
= BARULHO É CRIME AMBIENTAL; CF/88 art.5º XI = “A casa é asilo inviolável do
indivíduo, e ninguém nem nada pode invadir ou perturbar; Código Civil art. 1277
Vizinho pode barrar o perturbador pedindo a sua interdição por causar danos;
Lei 6.938/81 art. 3º, III Poluição é degradação ambiental prejudica a saúde,
segurança e o bem estar; Lei 8.078/90 (CDC) art. 9º, 10º, 62, proíbe o
fornecimento de produtos e serviços que causem danos à saúde, todo tipo de
sonorização exige proteção acústica, senão é crime; Lei 7.347/85 Poluição
sonora, problema social e difuso deve ser combatida pelo poder público e por todos;
Dec. Fed. 88.777/83, art.2º, item 21, ordem pública é coibir infrações,
fiscalizando pelo poder de polícia; CF art. 225 Sossego público está
resguardado, é direito de todos o meio ambiente equilibrado e sadio; C.P. Art.
129 LESÃO CORPORAL = Som causa de derrames a abortos, e a fumaça tóxica
asfixiante mata; Etc. e daí se fizemos B. Os., reclamamos na polícia civil,
militar e prefeitura e só recebemos prevaricação, omissão ?. Texto copiado da
Internet. Fica a nossa observação hoje e ate quando nos perturbarem
02-.
Plantão Polical o cobra cascavel:
A quebrada velha esta mais ou menos tranquila
se não fosse um Barulho de uma Figa com
um Carro de Som ligado perto daqui.
As
pessoas estão mais calma e acreditando na Segurança Publica com algumas
cobranças é claro, pedem mais presença da Policia na Rua, uns falam que os
Policiais precisam fazer mais ronda na Cidade e cobram a Guarda Municipal a
Noite.
Tenho
ouvido muitos elogios ao Comandante do Destacamento e Policiais que estavam de
plantão ontem, o feito da Policia antes de ontem e ontem foi preciso, chegar
ate os Assaltantes e trazer eles à presença da sociedade Oestana valei
Policiais, vocês arriscaram a vida em Um Carro sem muita Estabilidade numa
estrada de barro cheia de aderência e estreita é arrisca a vida pela Segurança
Publica: vocês ai diante da tela precisam reconhecer estas ações. Fica a dica
03-.
Outros assuntos da Quebrada serão divulgados amanha: problemas na Justiça
Comum, Federal e Ministério Publico: fazer o que
04-.
Vejam ai as fotos de ontem enfrente a Delegacia de Policia na hora que os
Assaltantes chegaram ate a saída deles e nesta hora os Presentes aplaudiram os
Policiais em reconhecimento a ação: Luis Nelson escreveu: "Parabéns para
os Soldados Dorieudes Diniz e Alberto."
"Cuidado na dengue q aqui já tem
casos" amanha iremos iniciar um debate sobre o assunto: esperem
Vou
ali e volto amanha se deus permitir, ate La