sábado,
2 de agosto de 2014
PRAZO
PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS A CARGOS PROPORCIONAIS TERMINA EM 6 DE AGOSTO.
Os
partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de
2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer
após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que
tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais
(deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o
novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima
quarta-feira, 6 de agosto.
Em
caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse
prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o
registro de candidato que venha a falecer. As regras para substituição de
candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n°
23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A
novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos
majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou
partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último
pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo
com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para
dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
Fonte:
http://www.robsonpiresxerife.com/