ÉPOCA:
AVIÃO FANTASMA PODE ATÉ IMPUGNAR MARINA
Reportagem
da revista Época deste fim de semana sugere que o PSB cometeu crime eleitoral
ao usar a aeronave PR-AFA, que caiu em Santos (SP), matando Eduardo Campos e
outras seis pessoas; legalmente, o avião, que serviu a Eduardo e também a
Marina Silva, não poderia ter sido usado pela campanha e, além disso, as horas
de voo não constam da prestação de contas do partido; “Em último estágio, pode
haver até mesmo a impugnação da candidatura”, disse à revista o advogado Bruno
Martins, especialista em direito eleitoral
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- A campanha de Marina Silva à presidência da República mal começou e já pode
ter de enfrentar sua primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época
deste fim de semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao
utilizar um avião fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando
Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Documentos
obtidos pela revista (leia aqui a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e
Diego Escosteguy), apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo
AF Andrade, do setor sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira.
Desta forma, não poderia ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e
Marina Silva, que também voou na mesma aeronave.
Ainda
que pudesse ser utilizado como táxi aéreo, o que não é o caso, o avião deveria
constar nas prestações de contas apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o
que não foi feito. Confira um trecho:
ÉPOCA
procurou a campanha do PSB à presidência da República com perguntas sobre o uso
da aeronave PR- AFA. Entre outros questionamentos, perguntou se a chapa fizera
pagamentos para usar a aeronave, se arcara com as despesas de manutenção e se
declarara tais despesas na prestação de contas eleitoral. Na prestação parcial,
referente ao mês de julho, não há citação às empresas BR Par e Bandeirantes.
ÉPOCA perguntou, ainda, quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e
se ela tinha conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento
desta reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a
legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou serviços
sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do ramo
sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o
alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma
cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A
revista também ouviu um especialista em direito eleitoral, que falou até na
hipótese de impugnação da candidatura:
Para
o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve omissão nas informações
prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das contas. “Em último
estágio, pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”, afirma.