Criança
com paralisia cerebral terá tratamento custeado por Município
Publicado
em Sexta, 01 Agosto 2014 08:31
O
juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, condenou aquele
Município a iniciar imediatamente o fornecimento dos medicamentos necessários
para o tratamento de um garoto que sofre com paralisia cerebral, e não tem
condições para tratar a sua doença, nem de locomover-se até o município de Pau
dos Ferros para tanto.
O
Município deve também fornecer transporte integral ao paciente, pegando-o em
casa, em automóvel que ofereça segurança e, transporte-o até o local do
tratamento em Pau dos Ferros, duas vezes por semana pelo turno matutino, bem
como, traga-o do local do tratamento até sua residência.
A
ação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado do RN pretendendo
obrigar o Município de São Miguel a assegurar e fornecer à criança medicamentos
e o fornecimento de transporte para tratamento médico (fisioterapia) no
município de Pau dos Ferros, uma vez que, o menor é portador de Paralisia
Cerebral.
Segundo
o Órgão Ministerial, conforme recomendação médica, a criança necessita do
fornecimento dos medicamentos Carbamazepina e Domperidona, bem como do
fornecimento de transporte duas vezes por semana, para realização de
fisioterapia na cidade de Pau dos Ferros, sob o grave risco de suportar danos
irreparáveis, em razão da patologia diagnosticada.
Segundo
o magistrado, qualquer dos entes públicos podem ser demandados em ações em que
se busca o acesso à saúde assegurado pela Constituição. Explicou também que o
fato do tratamento não constar na lista de competência dos Entes Públicos não é
óbice à concessão do provimento postulado na ação judicial, pois tal argumento
viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
De
acordo com o juiz Felipe Barros, a alegação de escassez de recursos para se
eximir de fornecer o tratamento solicitado pelo autor sobrepõe o interesse
financeiro da administração ao direito à vida e à saúde daquele que necessita
ser assistido.
(Ação
Civil Pública nº 0100117-74.2014.8.20.0131)