sábado,
2 de agosto de 2014
TJ
MANDA GOVERNO CHAMAR POLICIAIS CIVIS CONCURSADOS.
O
Governo do Estado tem 30 dias para convocar os aprovados no concursos da
Polícia Civil que aguardam o curso de formação. A decisão é do juiz Luiz
Alberto Dantas Fonseca Júnior e foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira
(1º). No total, oito delegados, 13 escrivães e 31 agentes aguardam a convocação
do Estado.
O
magistrado determinou a publicação, no prazo de 30 dias, do edital de
convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional
Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, que deverá ser
iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária
estipulada é de R$ 2 mil para o secretário de Segurança Pública e Defesa
Social, caso a determinação seja descumprida.
Na
decisão, o juiz justifica a convocação afirmando que, ao gerar vagas para
cargos públicos, o Estado deve garantir a previsão orçamentária e existência de
recursos financeiros. “Uma vez publicado o edital do concurso com número específico
de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame
cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito
à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”,
afirmou o magistrado.
Logo
após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado
final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de
nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de
classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo
assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil.
A
sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as
criadas posteriormente durante sua tramitação, pela Lei Complementar nº
417/2010, serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por
aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a
publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
Fonte:
http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico