FONTE:
PAGINA DA AGENCIA BRASIL 05 DE AGOSTO DE 2014
Propaganda:
saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral
Desde
o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito,
marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.
Cavaletes,
bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos Marcelo
Camargo/Agência Brasil
Cavaletes:
São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem
ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai
das 6h às 22h
Faixas
e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4
metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado
qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justa posição de placas cuja
dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação
de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors:
São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos,
as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes:
É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde
com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor)
Showmício:
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes
ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que
usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis,
hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas
e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas
caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som
transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é
permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos:
A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as
22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de
autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de
campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do responsável pela confecção e de quem contratou o produto
Internet:
A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens
instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos
ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o
descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe
propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por
entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial
de computadores, desde que se identifique
Telemarketing:
É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No
dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o
término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
Fonte:
Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)