Audiências
de conciliação obedecem a regras e critérios nos Juizados Especiais
Publicado
em Quinta, 21 Agosto 2014 00:00
Ao
dar entrada num processo judicial nos Juizados Especiais Cíveis é necessário atentar
para algumas regras e critérios fundamentais para o curso dos procedimentos. A
coordenadora dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, a juíza Sulamita
Pacheco, explica passo a passo como se dá o trâmite burocrático de uma ação na
Justiça.
“Primeiro,
quando a parte autora dá entrada num processo é marcada uma audiência de
conciliação. Este é o primeiro passo para tentar resolver os procedimentos,
evitando o congestionamento nas vias judiciais”, explica a magistrada.
Aprazada
a audiência conciliatória, é necessário que o autor da ação e a parte ré
compareçam ao pleito no dia e horário marcados, sendo prevista uma tolerância
de até 15 minutos para cada uma das partes confirmarem presença na audiência.
Em caso de falta ou atraso acima do permitido, há consequências para ambos as
partes do processo.
“Para
a parte autora, um atraso ou uma falta à audiência de conciliação resulta no
arquivamento imediato do processo. Salvo se o autor do processo conseguir
justificar, em tempo hábil, o porque da ausência”, afirma Sulamita Pacheco.
Segundo a magistrada, em caso de o juiz que analisar o recurso acatar a
justificativa, é marcada uma nova audiência de conciliação. No contrário, o
arquivamento é mantido, e o autor terá que pagar uma multa de até 10% o valor
da causa.
Já
no caso da parte ré, a falta ou atraso injustificado resulta em revelia,
seguindo para julgamento antecipado. “Toda chance que havia para conseguir um
acordo passa a inexistir, sendo considerado revel”, acrescenta a juíza.
Sulamita
Pacheco chama a atenção para a importância das audiências de conciliação,
serviço que oferece uma oportunidade única para ambas as partes resolverem de
forma ágil suas pendências na Justiça, sem necessidade de aguardar uma decisão
final após um longo tempo de burocracia judicial.