O
segurado que não fizer a renovação de senha poderá ter o benefício suspenso
Da
Redação (Brasília) – INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29
milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de
2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de
seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.
As
instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro
de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de
beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético . Os segurados que não realizarem a prova de
vida terão o benefício suspenso.
A
renovação de senhas e prova de vida é obrigatória e deve acontecer anualmente.
As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse
procedimento desde maio de 2012. Como é a primeira vez que este processo está
sendo realizado, o INSS prorrogou o prazo até dezembro deste ano para as
instituições bancárias concluírem essa renovação.
Quem
já compareceu a agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa
realizar outra prova de vida.
Os
bancos estão informando os beneficiários sobre o cadastramento por meio de
mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de
relacionamento com seus clientes.
Para
realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a
agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas
instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando
essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de
autoatendimento.
Os
beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de
doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de
um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no
exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado. (Ascom/INSS)
Esclarecimentos
sobre a Prova de Vida do INSS:
1)
O que significa o recadastramento dos aposentados? Ele oferece vantagens? Quais
e por quê?
O
recadastramento é a realização da comprovação de vida/renovação de senha junto
à rede bancária, para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro,
evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
2)
Como funciona o recadastramento e por que é necessário?
O
segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu
benefício, e renovar sua senha, comprovando, assim, que está vivo. Não há
necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3)
Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/Prova
de Vida?
Documento
de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira
de trabalho, CNH, entre outros)
4)
A Prova de Vida/Revalidação de Senha também pode ser feito por procuração?
Sim,
desde que o Procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS.
5)
Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por
problemas de locomoção, como a Prova de Vida/Revalidação de senha será feita?
Em
caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado
por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste
caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS),
munido de Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa
comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6)
A renovação de senha pode ser feita por biometria?
O
uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem
utilizá-la.
7)
O recadastramento dos aposentados da previdência privada complementar e do INSS
é a mesma coisa? Se não, quais são as diferenças entre um e outro e por quê?
Não
é a mesma coisa. A fé de vida/ Renovação de Senha do INSS é para os segurados
que são filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Desconhecemos os
procedimentos referentes aos recadastramentos da Previdência Privada
Complementar.
8)
As datas previstas para o recadastramento são as mesmas para todo mundo? Os
aposentados são avisados? Como isso funciona?
O
prazo para o comparecimento das pessoas que ainda faltam realizar a renovação
de senha/fé de vida terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os
responsáveis pela divulgação e convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o recadastramento não
seja feito?
O
benefício será suspenso até que o segurado faça a renovação da senha/prova de
vida.
10) Todos os aposentados podem se cadastrar?
Quando isso não pode ser feito e quais atitudes tomar para regularizar a
situação e voltar a receber os benefícios novamente?
A
renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do
benefício por meio de conta corrente ou conta poupança. Para regularizar a
situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.