BENEFÍCIOS:
Decreto presidencial autoriza antecipação do 13º salário
05/08/2014
10:16
Da
Redação (Brasília) – Foi publicado, nesta terça-feira (5), decreto assinado
pela presidenta da República Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves
Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento
de metade do valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com o pagamento dos
benefícios da folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de
setembro.
Não
haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com
a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será
paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É
a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa
gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o
governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Valor
da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do
valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois
de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os
segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os
50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda
em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O
segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício.
Não
recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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