Companhia
deve restabelecer fornecimento de água em residência em até dois dias
Publicado
em Quarta, 20 Agosto 2014 15:16
A
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) deve restabelecer o
fornecimento de água a uma consumidora de Pau dos Ferros em prazo máximo de
dois dias. A chamada antecipação dos efeitos da tutela foi concedida pela juíza
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da comarca pauferrense,
sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Em
setembro de 2013 a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte fez
modificações no hidrômetro da residência da autora. Desde então, a requerente
passou a receber cobranças consideradas abusivas. Apesar dos altos valores das
faturas, o consumo seria reduzido, algumas vezes inexistindo fornecimento até
para higiene pessoal.
O
pedido liminar foi no sentido de que a CAERN se abstivesse de cortar o
fornecimento da residência. Ao receber o processo, a magistrada determinou a
intimação da promovida para se manifestar sobre o requerimento da consumidora
em cinco dias. Antes do fim deste prazo, a empresa simplesmente suspendeu o
abastecimento.
“Não
é possível, por ora, afirmar efetivamente a existência ou não de qualquer
irregularidade mecânica que possa estar acarretando cobrança superior aos
valores efetivamente devidos com o consumo de água. Todavia, a alegação de
alteração inesperada no perfil de consumo é verossímil”, constatou a
magistrada, antes de explicar que a antecipação dos efeitos da tutela é opção
do legislador de, em alguns casos, “sacrificar os postulados inerentes do
devido processo legal, em favor da efetividade”.
Para
a magistrada, a necessidade de urgência da prestação jurisdicional é facilmente
percebida, já que já houve suspensão do fornecimento na unidade da promovente,
antes mesmo de apresentação de defesa pela CAERN. Ana Orgette Vieira determinou
a intimação da companhia para garantir o cumprimento da decisão.
Processo
0101762-09.2014.8.20.0108 Ação Ordinária