Está
terminando o prazo para a declaração do ITR
O
prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) termina em 30 de setembro, próxima terça-feira. A declaração deve
ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita
Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
O
pagamento deve ser realizado em até quatro parcelas mensais de igual valor e
não inferiores a R$ 50 cada. Declarações menores de R$ 100 não podem ser
parceladas. Em caso de atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% ao mês sobre
o valor total devido.
Essa
declaração é muito importante, pois o agricultor ou agricultora familiar que
não estiver com a declaração atualizada não poderá acessar documentos da
propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou
venda da área, e nem obter financiamento agrícola.
A
declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam
proprietárias de imóveis rurais. O ITR é previsto constitucionalmente, através
do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, e a legislação que rege
este imposto é a Lei 9.393/1996. As regras para o ITR 2014 estão na Instrução
Normativa (IN) 1.380.
É
importante informar que pequenas glebas rurais, com área igual ou inferior às
listadas abaixo, estão isentas do pagamento do ITR, mas são obrigadas a efetuar
a declaração:
I
- 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no
Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II
- 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na
Amazônia Oriental;
III
- 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Também
está isento do pagamento, mas não da declaração do ITR, o imóvel rural
compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como
assentamento, que seja explorado por associação ou cooperativa de produção; que
a fração por família assentada não ultrapasse os limites citados acima; e que o
assentado não possua outro imóvel. Fica ainda livre do imposto o conjunto de
imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe tais limites,
desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família,
admitida ajuda eventual de terceiros; e não possua imóvel urbano.
A
CONTAG orienta que os agricultores e agricultoras familiares procurem o
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do seu município para
tirar qualquer dúvida antes de efetuar a declaração.