Estudante
pode contribuir para a Previdência Social
Posted:
18 Sep 2014 08:38 AM PDT
A acadêmica do curso de Direito Jéssica Honda
contribui para a Previdência Social para garantir benefícios previdenciários
A
acadêmica do curso de Direito Jéssica Honda contribui para a Previdência Social
para garantir benefícios previdenciários
Todo
jovem a partir dos 16 anos de idade pode se inscrever no Regime Geral da
Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não,
também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurado
facultativo.
É
segurado facultativo da Previdência Social aquele que está fora da atividade
econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. O enquadramento como
segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja
exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do
Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social.
Ao
fazer sua inscrição e recolher a contribuição mensal como segurado da
Previdência Social, o estudante, independente do nível de escolaridade, passa a
ter direito a benefícios previdenciários, para si e seus dependentes.
Valor
de Contribuição – Com base no princípio da universalidade da cobertura e do
atendimento, a Previdência Social oferece a possibilidade de contribuição para
estudantes como segurado facultativo na forma de pagamento padrão ou dentro do
Plano Simplificado.
Contribuindo
na forma de pagamento padrão, na faixa de 20% sobre a remuneração declarada, o
estudante terá direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição e, os seus
dependentes, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte. Neste caso, a base de
cálculo da contribuição pode variar entre um salário mínimo (R$ 724,00) e o
teto de R$ 4.390,24.
No
caso de optar contribuir como segurado facultativo, dentro do Plano
Simplificado, ou seja, entre os que não têm renda própria, não exercem
atividade remunerada, como donas de casa e desempregados, o estudante poderá
optar em recolher com apenas 11% sobre o limite mínimo mensal de
salário-de-contribuição (salário mínimo). É garantido, neste caso, o direito
aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade e
invalidez para si, e auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus
dependentes.
Pensando
no Futuro - A acadêmica do Curso de Direito Jéssica Honda, 21 anos, contribui
para a Previdência Social desde os 19 anos, quando foi aprovada no vestibular.
Optou por recolher na base de 20% do valor do salário-mínimo porque ,segundo
ela, “a grande vantagem dessa opção é que o estudante poderá contar esse tempo
como facultativo para se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos
para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente da idade. Além disso,
lembrou Jéssica, estarei assegurada no caso de incapacidade para as atividades
que exerço como estudante”.
Para
se inscrever e esclarecer qualquer dúvida sobre a Previdência Social o
estudante poderá ligar para a Central 135 ou entrar na página da Previdência
www.previdencia.gov.br. (Maria do Carmo Castro)