Lista
da RENAME não deve prejudicar tratamento no SUS
Publicado
em Quinta, 25 Setembro 2014 08:48
O
desembargador Cláudio Santos ressaltou, mais uma vez, que o tratamento médico
de um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) não pode depender de inclusão na
chamada Relação Nacional de Medicamentos Essencial, a RENAME. A decisão veio
após o julgamento do agravo movido pelo Ministério Público, em desfavor do
município de São Gonçalo do Amarante.
“O
fato de um medicamento não estar previsto na RENAME não pode ser entrave ou
justificativa para o seu fornecimento”, enfatiza o desembargador.
A
decisão se relaciona ao caso de um portador de Diabetes tipo II, o qual
necessita, conforme prescrição médica, fazer uso contínuo da Insulina Lantus, a
fim de evitar o agravamento de sua doença, já que o ente federativo municipal
não estar disponibilizando extrajudicialmente.
O
MP argumentou ainda que o ente federativo estaria faltando com sua obrigação,
sob o argumento de que o medicamento não faz parte da política nacional de
assistência farmacêutica.
A
decisão destacou que o não fornecimento, com base na inclusão na RENAME,
afronta os direitos assegurados pela Constituição Federal, como foi destacado
em recente decisão do Juiz convocado Herval Sampaio, no julgamento do Agravo de
Instrumento n° 2014.008254-8, sob o mesmo tema.
Dever
O
Poder Público tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos,
“mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme reza o artigo 196 da
Constituição Federal.
Agravo
de Instrumento Sem Suspensividade n° 2014.018812-5