Pesquisas apenas registradas e enquetes
PROIBIDAS
Segundo a Resolução 23.400, de 17.12.2013, publicada em
27.12.2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que dispõe sobre pesquisas
eleitorais para as eleições de 2014 no Brasil, a partir de 1º de janeiro de
2014, as entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada
pesquisa, a registrar na Justiça Eleitoral, nos termos da Lei n° 9.504/97. O
parágrafo quinto do art. 33 dessa Lei foi alterado nesse sentido, na última
reforma eleitoral.
As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de
realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número
de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso,
de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
Qualquer meio de comunicação, instituto de pesquisa ou
cidadão no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, que divulgar uma
pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral pode receber uma
multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97, e
ainda constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.
O mais importante, principalmente para os cidadãos comuns
eleitores que participam das discussões políticas: segundo o art. 24 dessa
Resolução, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Até a eleição passada era possível a realização e
divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples
enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2014 ISSO É PROIBIDO!
Atenção, favor divulgar essa informação, pois se qualquer
cidadão curtir, retuitar, compartilhar ou divulgar qualquer enquete, pode
receber uma multa de até R$ 106.410,00.
FONTE: BLOG DO TARSO