Justiça
atende pedido do MPF e determina intervenção judicial na Casa de Saúde Dix-Sept
Rosado
A
decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró prevê ainda que o Município
mantenha o repasse de recursos financeiros à Apamim, a fim de que sejam
restabelecidos os serviços de urgência em obstetrícia, ginecologia,
anestesiologia e pediatria
O
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu e a Justiça Federal
determinou a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à
Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), entidade que administra a Casa de
Saúde Dix-Sept Rosado. O objetivo é assegurar que a Junta Interventiva continue
administrando a instituição, até que os problemas apontados na gestão dos
antigos administradores sejam devidamente apurados.
A
decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró prevê ainda que o Município
mantenha o repasse de recursos financeiros à Apamim, a fim de que sejam
restabelecidos, de forma integral e satisfatória, os serviços de urgência em
obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria, sob pena de bloqueio de
conta pública ou remanejamento de verba destinada para a propaganda
institucional.
Os
procuradores da República Emanuel Ferreira e Aécio Tarouco participaram da
inspeção judicial realizada na Apamim, na manhã da terça-feira, 23 de outubro,
e concluíram pela “necessidade de imediato deferimento de intervenção judicial
por parte da Justiça Federal”.
De
acordo com o MPF, “tem-se que a situação administrativa da Apamim encontrou
certa estabilidade e organização somente após o início dos trabalhos da nova
diretoria indicada no bojo de intervenção judicial determinada na ação civil
pública 1141-20.2014.5.21.0013, em trâmite na Justiça do Trabalho”.
Para
os procuradores, somente a continuidade dos trabalhos dessa junta permitirá
diagnosticar com precisão os graves problemas administrativos que impedem o bom
funcionamento da instituição. A atual intervenção, conforme informado pelo
Ministério Público do Trabalho na inspeção judicial, é alvo de impugnação e
pode ser extinta a qualquer momento.
Os
membros do Ministério Público Federal alertam que, no caso de se extinguir a
intervenção da Justiça do Trabalho, “os mesmos agentes que anteriormente
administraram a entidade e causaram esse estado de caos poderiam voltar a
administrar a Apamim, em franco prejuízo à apuração dos fatos”.
Independente
desse risco, o MPF aponta que a gravidade dos fatos, muitos deles comprovados
na inspeção judicial, recomenda que os trabalhos da junta interventiva sejam
reportados diretamente também à Justiça Federal. A demanda na Justiça do
Trabalho tem como objetivo proteger mais especificamente os direitos
trabalhistas diretamente desrespeitados pela Apamim.
A
intervenção da Justiça Federal, por sua vez, permitiria alcançar de forma mais
direta a proteção ao direito à saúde e à vida de todos que necessitam de
atendimento na casa de saúde. Os procuradores agora aguardam o relatório da
Junta Interventiva para decidir sobre novas medidas a serem adotadas. O
processo na Justiça Federal tramita sob o nº 0800637-65.2014.4.05.8401 e é de
autoria do Conselho Regional de Medicina.
Intervenção
- Entre os motivos que levaram a Justiça do Trabalho a decretar a intervenção
na Apamim estão os débitos com salários, fornecedores e bancos, além de dívidas
trabalhistas, fiscais, previdenciárias, a falta de depósitos do FGTS dos
empregados e de um balanço ou inventário patrimonial da entidade.
A
Justiça do Trabalho nomeou uma junta interventora, formada quatro pessoas, que
assumiu de imediato a gestão do hospital, com o objetivo de apresentar um
diagnóstico completo da situação.
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