MPF
denuncia ex-prefeito de Extremoz por desvio de R$ 4,1 milhões
Irregularidades
incluem saques feitos pelo próprio Enilton Trindade e repasses às construtoras,
sem que as obras fossem executadas.
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o
ex-prefeito de Extremoz Enilton Batista da Trindade por se apropriar e desviar
recursos de dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O
prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 4,1 milhões, de acordo com uma tomada
de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As irregularidades
ocorreram entre 2007 e 2008 e outros três foram denunciados: o empresário
Wellington Ferrário Costa; e os engenheiros Lizélia Maria de Souza e Francisco
Francil da Rocha.
As
duas denúncias assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha apontam o
mesmo tipo de conduta ilícita: a apropriação e desvio de recursos públicos
através de saques na “boca do caixa”, o pagamento de dívidas ao INSS que não
era previsto nos convênios, além de repasses às construtoras, sem que as obras
fossem executadas.
Uma
das denúncias aponta prejuízos de R$ 2.314.849,13 à Funasa, dentro do Convênio
2285/2004, assinado pelo então prefeito para a construção de um sistema de
esgotamento sanitário na cidade. O montante previsto para as obras era de R$ 3
milhões, dos quais R$ 2,4 milhões foram efetivamente repassados à Prefeitura.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que o ex-prefeito fez nove
saques, na “boca do caixa”, totalizando a quantia de R$ 126.400,44. E embora os
recursos tivessem sido repassados ao Município com a exclusiva finalidade de
possibilitar as obras de saneamento, o então gestor destinou outros nove
cheques, no valor total de R$ 111.232,37, para pagar débitos com o INSS.
A
legislação determina que pagamentos decorrentes de convênios celebrados com
órgãos federais devem ocorrer exclusivamente mediante cheques nominais à
empresa contratada para as obras ou serviços. Essa regra, inclusive, estava
expressamente descrita nos convênios assinados por Enilton Trindade, que
governou Extremoz de 2001 a 2008.
De
acordo com um relatório da Funasa, a fundação desde o início identificou
possíveis irregularidades. O Departamento de Engenharia chegou a solicitar a
não liberação da primeira parcela e, posteriormente, a entidade promoveu o
bloqueio da conta do convênio. Porém informações repassadas pelo engenheiro
responsável pela obra, Francisco Francil da Rocha, e pela coordenação da Funasa
no Rio Grande do Norte permitiram a continuidade dos repasses.
Os
serviços efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90 (31% do
total), embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à empresa EST
Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., cujo representante era o sócio Wellington
Ferrário Costa. Além de Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de
Souza, também é apontada como responsável pelo desvio.
Os
dois engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução de 80% da
obra, aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução da obra foi atestada
falsamente pelos engenheiros (…) os quais assinaram os boletins de medição (…),
bem como as ordens de serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”,”,
ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por crime de
responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).
Genipabu
– A segunda denúncia, na qual apenas o ex-prefeito figura como réu aponta
prejuízos de R$ 1.881.676,80 à Funasa, através dos mesmos tipos de práticas. O
Convênio 1342/2004 previa um valor total de R$ 4,4 milhões destinados à
construção de sistema de esgotamento sanitário em Genipabu.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram sacados na
“boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$ 50.646,22 em cheques foram
destinados a pagamentos de dívidas perante ao INSS. Um relatório realizado pela
Funasa comprovou o repasse de 80% do valor do convênio para a construtora
responsável, sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi
efetivamente executado.
“Esse
dado importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da empresa Ecocil,
em nome de quem os cheques foram emitidos, o equivalente a R$ 1.037,359, 84,
vez que dos R$ 3.421.230,56 depositados na conta do convênio e gastos na obra,
apenas 55% foi efetivamente executado”, reforça o Ministério Público Federal.
A
Funasa constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE impossibilitando
a operação de rede coletora assentada e outras obras realizadas. Portanto, não
existem benefícios ligados à rede coletora.” O ex-prefeito também deverá
responder por crime de responsabilidade.
As
duas denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números
0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.
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