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quinta-feira, setembro 18, 2014

SERIA BEM MENOS DOLOROSO SE CUMPRISSEM COM SEUS DEVERES PARA TER COMO PROCURAR SEUS DIREITOS

PLANTÃO O COBRA NO AR 18 DE SETEMBRO DE 2014:

01-. Segurança Publica: não soube nada de alteração da ordem publica na Quebrada Velha nas ultimas horas: Menos arriscado neste período

02-. Informação Ex-Oficial dar conta de Indicio de Fraudes Contra O INSS:

Uma fonte passou a Informação dando conta que tem pessoas se deslocando de um  Município para outros onde não tem vinculo algum com agricultura levados por Pessoas alheia a Causa da Categoria Trabalhadora Rural.

O caso esta sendo investigado e se verdade for o assunto será denunciado ao Ministério Publico Federal logo em breve com nomes e endereços de quem esta envolvido na suposta fraude. Que coisa ei

Veja o que diz os Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro

 Legislação direta

Estelionato

Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

§ 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Falsidade Ideológica

Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.

03-. Os nervos a flor da pele: Ontem os membros da Comissão de Investigação do suposto desvios de Gaita na Petrobras, alguns dos membros ficou com os nervos abalado porque o Cabra interrogado não respondeu uma pergunta: Que sujeito frio de uma figa

Vocês criaram os monstrengos agora engulam seus pestes. Coisas de um Pais Analfabeto


Vou ali e volto se deus permitir, ate La   

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

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