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segunda-feira, setembro 29, 2014

TEXTO DA PAGINA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 29 DE SETEMBRO DE 2014

Profissional liberal é contribuinte obrigatório da Previdência Social

29 de setembro de 2014 | Postado por camilla.andrade em Notícias.

A cirurgiã-dentista Thaís Castro contribui para a Previdência Social desde que recebeu sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Todo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços previdenciários. Quem já teve registro em carteira, mas deixou o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve voltar a contribuir para manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações deve se inscrever como contribuinte individual, pagando uma contribuição de 20% da remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria.

A Previdência Social considera contribuinte individual aquele profissional que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou, aquele que exerce, por conta própria (profissional liberal), atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Os contribuintes individuais geralmente estão ligados a atividades, como prestação de serviços. São contribuintes individuais, entre outros, sacerdotes, síndicos remunerados, mototaxistas, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Profissional liberal - Denomina-se profissional liberal a pessoa física que presta serviço predominantemente técnico e intelectual a outras pessoas físicas ou jurídicas, quando por estas requisitadas, sem qualquer vínculo ou subordinação, podendo o serviço ser executado em seu próprio estabelecimento ou no do requisitante.

Estão entre os profissionais liberais, dentre outros, os advogados, médicos, cirurgiões dentistas, veterinários, farmacêuticos, engenheiros, químicos, economistas, atuários, contabilistas, professores, escritores, autores teatrais, compositores, assistentes sociais, jornalistas, protéticos dentários, bibliotecários, estatísticos, enfermeiros, administradores, arquitetos, nutricionistas, psicólogos, geólogos e fisioterapeutas.

O salário de contribuição do profissional liberal, na qualidade de contribuinte individual, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade econômica por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previdenciário, hoje R$ 724,00 e R$ 4.390,24, respectivamente.

Valor da Contribuição: Caberá ao contribuinte individual efetuar o próprio recolhimento quando prestar serviços por conta própria a pessoas físicas. Quando prestar serviços para empresa, a contribuição será retida e recolhida pela própria empresa. A alíquota de contribuição neste caso é de 11%.

O contribuinte individual também efetuará o próprio recolhimento quando a remuneração recebida na empresa, no mês, for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, sendo necessário recolher diretamente a contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%. A contribuição previdenciária a cargo do contribuinte individual deve ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente à respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.

Seguro Social - A cirurgiã-dentista Thaís Castro é uma profissional liberal consciente da necessidade de um seguro social que garanta uma vida tranquila para ela e para os seus dependentes. “A Previdência é um seguro social que o profissional liberal paga para ter uma renda no momento em que, por algum motivo, não puder trabalhar. Mas é importante lembrar que não basta estar inscrito na Previdência Social, é necessário manter as contribuições em dia para requerer os benefícios previdenciários”, alertou.

O contribuinte individual que deixa de pagar as contribuições mensais pode perder a qualidade de segurado e o direito de requerer para si os benefícios previdenciários que são, dentre outros: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e, para seus dependentes : auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como se inscrever – O trabalhador pode se inscrever pela Central 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Para isso, basta informar o número de um documento de identidade, comprovante de residência e CPF. No ato da inscrição, o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia da Previdência Social e fazer o recolhimento. (Maria do Carmo Castro)

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