Profissional
liberal é contribuinte obrigatório da Previdência Social
29
de setembro de 2014 | Postado por camilla.andrade em Notícias.
A
cirurgiã-dentista Thaís Castro contribui para a Previdência Social desde que
recebeu sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
A
Previdência Social considera contribuinte individual aquele profissional que
presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego, ou, aquele que exerce, por conta própria
(profissional liberal), atividade econômica remunerada de natureza urbana, com
fins lucrativos ou não.
Os
contribuintes individuais geralmente estão ligados a atividades, como prestação
de serviços. São contribuintes individuais, entre outros, sacerdotes, síndicos
remunerados, mototaxistas, motoristas de táxi, vendedores ambulantes,
diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.
Profissional
liberal - Denomina-se profissional liberal a pessoa física que presta serviço
predominantemente técnico e intelectual a outras pessoas físicas ou jurídicas,
quando por estas requisitadas, sem qualquer vínculo ou subordinação, podendo o
serviço ser executado em seu próprio estabelecimento ou no do requisitante.
Estão
entre os profissionais liberais, dentre outros, os advogados, médicos,
cirurgiões dentistas, veterinários, farmacêuticos, engenheiros, químicos,
economistas, atuários, contabilistas, professores, escritores, autores
teatrais, compositores, assistentes sociais, jornalistas, protéticos dentários,
bibliotecários, estatísticos, enfermeiros, administradores, arquitetos,
nutricionistas, psicólogos, geólogos e fisioterapeutas.
O
salário de contribuição do profissional liberal, na qualidade de contribuinte
individual, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo
exercício de sua atividade econômica por conta própria, durante o mês,
observados os limites mínimo e máximo previdenciário, hoje R$ 724,00 e R$
4.390,24, respectivamente.
Valor
da Contribuição: Caberá ao contribuinte individual efetuar o próprio
recolhimento quando prestar serviços por conta própria a pessoas físicas.
Quando prestar serviços para empresa, a contribuição será retida e recolhida
pela própria empresa. A alíquota de contribuição neste caso é de 11%.
O
contribuinte individual também efetuará o próprio recolhimento quando a
remuneração recebida na empresa, no mês, for inferior ao limite mínimo do salário
de contribuição, sendo necessário recolher diretamente a contribuição incidente
sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a
remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a
parcela complementar a alíquota de 20%. A contribuição previdenciária a cargo
do contribuinte individual deve ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente à
respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente
quando não houver expediente bancário no dia 15.
Seguro
Social - A cirurgiã-dentista Thaís Castro é uma profissional liberal consciente
da necessidade de um seguro social que garanta uma vida tranquila para ela e
para os seus dependentes. “A Previdência é um seguro social que o profissional
liberal paga para ter uma renda no momento em que, por algum motivo, não puder
trabalhar. Mas é importante lembrar que não basta estar inscrito na Previdência
Social, é necessário manter as contribuições em dia para requerer os benefícios
previdenciários”, alertou.
O
contribuinte individual que deixa de pagar as contribuições mensais pode perder
a qualidade de segurado e o direito de requerer para si os benefícios
previdenciários que são, dentre outros: aposentadoria por idade, aposentadoria
por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença,
salário-maternidade e, para seus dependentes : auxílio-reclusão e pensão por
morte.
Como
se inscrever – O trabalhador pode se inscrever pela Central 135 ou pela
internet (www.previdencia.gov.br). Para isso, basta informar o número de um
documento de identidade, comprovante de residência e CPF. No ato da inscrição,
o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa
a ser a sua identificação na Previdência Social. Quem possui PIS ou PASEP não
precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia da Previdência
Social e fazer o recolhimento. (Maria do Carmo Castro)