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terça-feira, setembro 23, 2014

VOU ALI E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, ATE LA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 23 DE SETEMBRO DE 2014

01-. Presidente do Supremo Tribunal Federal STF esta assumindo a Presidência da Republica Interinamente:

Ricardo Lewandowski assume interinamente enquanto a Presidenta Dilma Rousseff, faz viagem aos Estados Unidos para Assembleia Geral das Nações Unidas. O Vice Presidente viajou para uma reunião com o Presidente Uruguaio, o Presidente da Camará Federal pediu licença da Presidência da Camará, por tanto o cargo foi assumido pelo Presidente da Corte Superior. 

Na sequência da Hierarquia assim determina a Constituição Federal de 1988.

02-. Plantão Policial o cobra cascavel: Bom, as Informações dos Policiais de Plantão na Quebrada Velha de Guerra, dar conta que esta tudo nos conformes e mesmo assim estão de olho e ouvidos a espreita. É isso ai rapaziada

Noutras Ribeiras o bicho ta pegando, a Policia esta fazendo sua parte, leia a nota do Portal No Ar.

Informação e Foto do Portal No Ar: Bandidos são presos após assalto em frente à universidade no Tirol. Os policiais chegaram aos bandidos após rastrearem o GPS instalado no celular de uma das vítimas. Operação bem sucedida quando as Vitimas ajudam a Policia

Triunfo Potiguar. Quadrilha fortemente armada explode agência bancaria na madrugada de hoje. 23/09/2014

03-. Justiça condena ex-prefeito de Rio do Fogo há 15 anos por desvio de recursos

Para o Ministério Público Federal penas devem ser ainda maiores

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a União e forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho, também foi condenado.

O Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional, tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria, supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite, que resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.

No entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que alguns serviços não foram realizados, como as instalações hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de portas nos quartos.

De autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou que além da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.

“Os sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a ação.

Penas maiores - Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao ex-presidente da Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias especialmente graves do crime contra a lei de licitações, o comportamento da vítima e os maus antecedentes do ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que já foi condenado em outros processos, nos obrigam a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a aplicação de penas ainda maiores”, explica o procurador.

De acordo com o recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença, reconheceu a existência de outra condenação definitiva em desfavor do ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº 0004807-97.2006.4.05.8400. “Como se trata de condenação distinta, ela pode perfeitamente caracterizar maus antecedentes, cumulativamente com a reincidência”.

“No caso concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 quanto às do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se especialmente graves. Entretanto, por equívoco, a sentença apenas considerou desfavoráveis as circunstâncias do primeiro delito”, descreve o recurso.

Em relação às multas aplicadas aos réus, o MPF considera que também devem ser aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. Assim, o órgão ministerial também pleiteia a elevação de todas as penas de multa impostas no caso concreto.”

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/justica-condena-ex-prefeito-de-rio-do-fogo-a-15-anos-por-desvio-de-recursos
Assessoria de Comunicação -  Procuradoria da República no RN - Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675.

04-. Reclamação sobre a Saúde Publica na Quebrada: porque danado reclamam tanto ei, responda ai gente, seria ótimo se vocês explicassem este lamento do Povo. Fico no aguardo o k

05-. Efeitos de Um Inverno fraco d’água: 
Hoje li na rede Social que o Governo do Estado decreta calamidade em quase todos os Municípios: Falta D’água é a causa principal, tá certo.

06-. Repercussão Política: 

Continua a repercussão sobre a decisão do Ex-Prefeito Ivone de Freitas, fazer caminhada política com o grupo da Oposição pelas Comunidades Rurais. Bom, dizem que ele achou ótimo o passeio e esta pronto pra ir de novo. É isso seu Ivone, viva e siga o que entender a vida lhe permite isso.

07-. Processos para o INSS precisa ter embasamento com provas Materiais, quer dizer antigas ou documentos antigos: Conto isso direitinho a parti de amanha. Esperem

08-. A Bolha continua inflado: vocês tenham cautela rapaziada:   

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...