COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 23 DE SETEMBRO DE 2014
01-.
Presidente do Supremo Tribunal Federal STF esta assumindo a Presidência da
Republica Interinamente:
Ricardo Lewandowski assume interinamente
enquanto a Presidenta Dilma Rousseff, faz viagem aos Estados Unidos para Assembleia
Geral das Nações Unidas. O Vice Presidente viajou para uma reunião com o
Presidente Uruguaio, o Presidente da Camará Federal pediu licença da Presidência
da Camará, por tanto o cargo foi assumido pelo Presidente da Corte Superior.
Na
sequência da Hierarquia assim determina a Constituição Federal de 1988.
02-.
Plantão Policial o cobra cascavel: Bom, as Informações dos Policiais de Plantão
na Quebrada Velha de Guerra, dar conta que esta tudo nos conformes e mesmo
assim estão de olho e ouvidos a espreita. É isso ai rapaziada
Noutras
Ribeiras o bicho ta pegando, a Policia esta fazendo sua parte, leia a nota do
Portal No Ar.
Informação
e Foto do Portal No Ar: Bandidos são presos após assalto em frente à
universidade no Tirol. Os policiais chegaram aos bandidos após rastrearem o GPS
instalado no celular de uma das vítimas. Operação bem sucedida quando as
Vitimas ajudam a Policia
Triunfo
Potiguar. Quadrilha fortemente armada explode agência bancaria na madrugada de
hoje. 23/09/2014
03-.
Justiça condena ex-prefeito de Rio do Fogo há 15 anos por desvio de recursos
Para
o Ministério Público Federal penas devem ser ainda maiores
A
Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida
inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além de
pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a União e
forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos
falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique
de Góis Carvalho, também foi condenado.
O
Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional, tinha como
objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu R$ 80 mil. Os
recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria, supostamente, realizado
uma licitação na modalidade convite, que resultou na contratação da Rev-Print
Serviços Ltda.
No
entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi
cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%.
Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que alguns
serviços não foram realizados, como as instalações hidrossanitárias, pela não
construção de tanques, e a não colocação de portas nos quartos.
De
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou que além
da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia que o procedimento
licitatório, supostamente realizado, foi formalizado fraudulentamente pelo
ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração, Fábio Henrique de
Góis, para fins de prestação de contas.
“Os
sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo
município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não
participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não prestavam
serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Penas
maiores - Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao ex-presidente da
Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias especialmente
graves do crime contra a lei de licitações, o comportamento da vítima e os maus
antecedentes do ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que já foi
condenado em outros processos, nos obrigam a recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, para a aplicação de penas ainda maiores”, explica o
procurador.
De
acordo com o recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença,
reconheceu a existência de outra condenação definitiva em desfavor do
ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº 0004807-97.2006.4.05.8400. “Como
se trata de condenação distinta, ela pode perfeitamente caracterizar maus
antecedentes, cumulativamente com a reincidência”.
“No
caso concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º, inciso I,
do Decreto-lei nº 201/67 quanto às do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93
exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se especialmente graves.
Entretanto, por equívoco, a sentença apenas considerou desfavoráveis as
circunstâncias do primeiro delito”, descreve o recurso.
Em
relação às multas aplicadas aos réus, o MPF considera que também devem ser
aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado proporcionalmente à pena
privativa de liberdade aplicada. Assim, o órgão ministerial também pleiteia a
elevação de todas as penas de multa impostas no caso concreto.”
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/justica-condena-ex-prefeito-de-rio-do-fogo-a-15-anos-por-desvio-de-recursos
Assessoria
de Comunicação - Procuradoria da
República no RN - Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675.
04-.
Reclamação sobre a Saúde Publica na Quebrada: porque danado reclamam tanto ei,
responda ai gente, seria ótimo se vocês explicassem este lamento do Povo. Fico no
aguardo o k
05-.
Efeitos de Um Inverno fraco d’água:
Hoje li na rede Social que o Governo do
Estado decreta calamidade em quase todos os Municípios: Falta D’água é a causa principal,
tá certo.
06-.
Repercussão Política:
Continua a repercussão sobre a decisão do Ex-Prefeito
Ivone de Freitas, fazer caminhada política com o grupo da Oposição pelas
Comunidades Rurais. Bom, dizem que ele achou ótimo o passeio e esta pronto pra
ir de novo. É isso seu Ivone, viva e siga o que entender a vida lhe permite
isso.
07-.
Processos para o INSS precisa ter embasamento com provas Materiais, quer dizer
antigas ou documentos antigos: Conto isso direitinho a parti de amanha. Esperem
08-.
A Bolha continua inflado: vocês tenham cautela rapaziada: