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quinta-feira, outubro 23, 2014

DO BLOG DO PLANALTO 23/10/2014

Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 às 20:19

Ministério do Trabalho lança nova Carteira de Trabalho Digital

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital, que traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal. A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.
Governo_lanca_Carteira_Trabalho_Digital
O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira. O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal. A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.
“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias. “Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.
Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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