Renda
familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo
Da
Redação (de Brasília) – A Previdência Social mantém um grupo de benefícios
assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência,
desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário
mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito
ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
Para
requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central
de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.
No
caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e
da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser brasileiro, morar
no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de
outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da
assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser
acumulados.
Para
conferir a lista de documentos que os idosos devem apresentar no dia do
atendimento acesse o link.
Mais
informações em nossa Agência Eletrônica.
Deficientes
- Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma,
impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da
perícia médica do INSS.
O
requerente deve ser brasileiro, morar no
Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro
regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da
assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser
acumulados.
Para
conferir a lista de documentos necessários para requerer o BPC/Loas para
pessoas com deficiência acesse o link.
Mais
informações em nossa Agência Eletrônica.
Informações
para a Imprensa - Renata Brumano - (61) 2021-5102 - Ascom/MPS.
Documentos
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Documentos
Principais:
Número
de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição;
Documento
de Identificação;
Cadastro
de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
Certidão
de Nascimento ou Casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais);
Certidão
de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
Comprovante
de Residência ;
Comprovante
de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Documentos
pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento
quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT);
Tutela,
no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que
tenham sido destituídos do poder familiar.
Representante
Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro
de pessoa Física - CPF (obrigatório);
Documento
de Identificação;
Termos
de Tutela ou curatela, se for o caso.