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quinta-feira, outubro 16, 2014

PLANTÃO O COBRA NO AR: INFORMAÇÕES QUE LHE INTERESSA: 16/10/2014

Renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo


Da Redação (de Brasília) – A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser brasileiro, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Para conferir a lista de documentos que os idosos devem apresentar no dia do atendimento acesse o link.

Mais informações em nossa Agência Eletrônica.

Deficientes - Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

O requerente deve ser  brasileiro, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Para conferir a lista de documentos necessários para requerer o BPC/Loas para pessoas com deficiência acesse o link.

Mais informações em nossa Agência Eletrônica.

Informações para a Imprensa - Renata Brumano - (61) 2021-5102 - Ascom/MPS.

Documentos - Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Documentos Principais:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição;
Documento de Identificação;

Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);

Certidão de Nascimento ou Casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais);

Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
Comprovante de Residência ;

Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT);

Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

Cadastro de pessoa Física - CPF (obrigatório);

Documento de Identificação;

Termos de Tutela ou curatela, se for o caso.

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