DO BLOG POLITICA EM DIA: Quarta-feira,
1 de outubro de 2014
JUSTIÇA
ELEITORAL: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO DE QUINTA A DOMINGO.
Com
a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos,
partidos políticos e coligações. Segundo a Lei Eleitoral, esta quinta-feira (2)
é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas
de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as
8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até às 7h do
dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que
indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a
acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda
nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral. No sábado (4),
termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de
som, entre as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de
material gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
Desde
a última terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por
desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor
desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser
detido ou preso em caso de flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da
votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do
Distrito Federal. Fonte: http://glaucialima.com/