SUS
deve custear tratamento de pacientes com câncer avançado
Publicado
em Segunda, 13 Outubro 2014 08:18
O
medicamento Avastin, usado para o tratamento de pacientes com câncer em
estágios de metástase, como o câncer de cólon e reto, terá que ser fornecido
pelo Estado do Rio Grande do Norte para os usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS). A sentença inicial partiu da Vara Única da Comarca de Jucurutu e foi
mantida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho ao julgar um Agravo de
Instrumento.
A
sentença inicial veio após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (Processo nº
0100245-36.2014.8.20.0118), movida pelo Ministério Público, contra o Ente
estatal, para que fosse determinado o imediato custeio do medicamento AVASTIM
100mg/4ml, sob pena de bloqueio do valor correspondente à conta do Tesouro
Estadual.
A
Ação do MP pediu ainda que o custeio fosse realizado com regular distribuição
através da UNICAT, conforme quantitativo detalhado em prescrição médica, a
todos os que dele necessitem, já que é considerado um insumo de alto custo,
podendo ser encontrado em valores superiores a R$ 900.
A
decisão considerou o Artigo 198 da Constituição Federal, o qual reza que o SUS
será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
(Agravo
de Instrumento n° 2014.020802-5)