Salários
atrasados pelo Executivo devem ser corrigidos
Publicado
em Quinta, 09 Outubro 2014 09:04
O
atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais pelo Governo
do Estado foi tema de julgamento de um Mandado de Segurança analisado pelo
Pleno do Tribunal de Justiça na sessão desta quarta-feira (8). O autor, um
assessor jurídico do Estado, alegava ter direito à percepção de remuneração,
líquida e certa, na data devida, direito o qual ele considera ter sido violado
pelo Executivo Estadual.
Contudo,
o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, aponta que a
Constituição do Rio Grande do Norte disciplina que os vencimentos dos
servidores estaduais da administração direta e indireta deverão ser pagos até o
último dia de cada mês, sendo devidamente corrigido o valor, na hipótese de
impontualidade.
“Como
visto, o próprio texto constitucional não assegura o direito líquido e certo do
impetrante receber seus vencimentos até o último dia do mês, eis que ressalta a
necessidade do quantum no caso de inadimplemento, ou seja, trazendo a
possibilidade justamente de impontualidade", explica o voto do relator.
Sobre
a eficácia do Mandado de Segurança, o magistrado destaca em seu voto que há uma
“evidente perda de objeto, considerando que a parcela referente ao mês de
setembro de 2013 já foi adimplida pela fonte pagadora”. Assim, denegou a
segurança à parte autora, posição que foi acompanhada à unanimidade pela Corte.
A
matéria já foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 682, que
diz: “não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso
dos vencimentos de servidores públicos”.
O
desembargador Vivaldo Pinheiro coloca ainda que não há o que falar em violação
à irredutibilidade dos vencimentos, porquanto inexiste decréscimo
remuneratório.
O
caso
O
impetrante, que é lotado na Secretaria de Justiça e da Cidadania do Estado,
afirma nos laudos que tomou conhecimento através da imprensa de que seus
vencimentos, referentes ao mês de setembro de 2013, só seriam pagos no dia 10
do mês subsequente, sob a justificativa de declínio na arrecadação do Estado,
segundo esclarecimentos do Secretário de Planejamento.
Ele
considerou a governadora Rosalba Ciarlini, parte impetrada, omissa no que diz
respeito ao não pagamento dos seus vencimentos com a pontualidade desejada.
O
assessor jurídico pedia ainda que fosse pago, imediatamente, os seus
vencimentos referentes ao mês de setembro, sob pena de arbitramento de multa
diária e direta à Governadora, inclusive com a possibilidade de bloqueio em
conta bancária.
Na
defesa, o Estado salienta que o motivo do atraso é a “situação caótica do Rio
Grande do Norte, o que pode ser constatado na permanência do limite processual
das despesas com servidores públicos há nove quadrimestres, no problema com o
repasse do duodécimo, no atraso do pagamento da folha e na queda do repasse do
fundo de participação”. (Mandado de Segurança nº 2013.016756-8)