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terça-feira, outubro 28, 2014

TEXTO DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA: 28/10/2014

MPF recomenda mudanças na contratação de médicos em São José do Seridó

Profissionais estavam sendo contratados por pregões presenciais, em vez de seleção ou concurso

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó entregou uma recomendação à Prefeitura de São José do Seridó para que o Município lance, no prazo de 60 dias, concurso público ou processo seletivo simplificado para a contratação de médicos suficientes para atenderem durante os plantões, bem como para prestarem consultas de clínico geral.

Apesar de não existir autorização legal, os profissionais vinham sendo contratados via pregão presencial. A partir dessa modalidade de licitação, a Prefeitura contratou dois médicos para prestarem o serviço de “consultas de clínico geral” e “plantão médico de 24h”. Os mesmos serviços foram contratados também a uma empresa, desta vez por dispensa de licitação.

O texto da recomendação, assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha, destaca que tramita na Procuradoria da República no Município de Caicó um procedimento para apurar supostas irregularidades nesses processos licitatórios e a recomendação do MPF é que a Prefeitura torne sem efeito tais contratos, “sem prejuízo do recebimento pelos serviços já prestados e da adoção de outros expedientes temporários e excepcionais de garantia da continuidade do serviço público de saúde”.

Um dos fatos que chamou a atenção do MPF foi a contratação de 419 plantões diários para um único profissional, até o término de 2015, bem como de 174 plantões de finais de semana, para o mesmo período. Essa situação, observa o procurador, “além de redundar numa alta possibilidade de inexequibilidade, cria um privilégio injustificável em benefício de um único profissional”.

Da mesma forma, o Ministério Público Federal aponta que a contratação de uma única pessoa jurídica para a prestação do serviço de clínica geral em 4 mil consultas, em se tratando de um município com menos de 5 mil habitantes, cria um privilégio injustificável em benefício da empresa escolhida por dispensa de licitação.

Para o procurador Bruno Lamenha, “embora sejam factíveis as alegações de dificuldade na contratação de médicos através de concurso público a partir da conjuntura atual da saúde pública no interior do RN, o último certame realizado pelo município data de quase quatro anos atrás e não houve, nos procedimentos licitatórios realizados neste ano para a contratação dos referidos serviços médicos, a demonstração de esforço da edilidade na adoção da regra do concurso público”.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-recomenda-mudancas-na-contratacao-de-medicos-em-sao-jose-do-serido

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