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quinta-feira, outubro 23, 2014

TEXTO DO MPF - PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - 23/10/2014

MPF assina TAC com Prefeitura de Caicó sobre programa de habitação de interesse social

Além do termo de ajustamento, também será realizada audiência pública, no mês de dezembro

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura local, estipulando critérios que garantam objetividade na seleção dos beneficiários do programa de habitação de interesse social desenvolvido pelo Município, além de outras medidas que assegurem transparência na fiscalização da situação dos imóveis, especialmente quanto ao atendimento de suas finalidades.

Entre as obrigações previstas no TAC está a realização de uma série de audiências públicas, com o objetivo de informar à população sobre as formas de acesso e sobre a gestão do programa. A primeira destas audiências contará com a participação do Ministério Público Federal e foi marcada para o dia 4 de dezembro.

O termo de ajustamento de conduta foi proposto pelo procurador da República Bruno Lamenha e assinado pelo prefeito de Caicó, Roberto Germano; pela secretária municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Soraya Regina de Medeiros; e pelo procurador-geral do Município, Sérgio Raimundo Magalhães.

Desde 2005 a Prefeitura tem expandido uma área conhecida como “Conjunto Nova Caicó” e já implementou cinco programas diferentes, todos contando com recursos federais, seja através da Caixa Econômica Federal (Programa Carta de Crédito – FGTS), ou a partir de verbas do próprio Orçamento Geral da União, por meio de convênios firmados com o Ministério das Cidades.

A Procuradoria da República em Caicó, no entanto, vem recebendo inúmeras denúncias da existência de irregularidades na execução dessa política de habitação. Dentre as mais comuns estão a venda ou cessão irregular dos imóveis; a desocupação de casas após serem entregues; e a invasão de imóveis por “sem-tetos” ou pessoas ainda não beneficiadas.

A responsabilidade por estabelecer os critérios para escolha dos ocupantes das moradias é da Prefeitura e, após a entrega das chaves, o beneficiário firma um termo pelo qual se compromete a manter a posse do bem por um período mínimo de dez anos. Se nesse período ele vender, alugar ou desocupar a moradia, o imóvel deve ser retomado pelo Município e repassado a pessoas que estejam na “fila de espera” do programa.

O MPF aponta, porém, que o Município de Caicó ainda não havia estabelecido critérios objetivos para solucionar as irregularidades e garantir a transparência na gestão dessa política de habitação. Pelo TAC assinado, a Prefeitura agora se compromete a estabelecer tais critérios - tanto para seleção dos beneficiários, quanto em relação ao cadastro de excedentes -, bem como promover a fiscalização periódica da situação das moradias.

O Município deverá manter um cadastro de famílias excedentes, selecionadas também a partir dos critérios objetivos, e convocá-las ao menos uma vez por ano, para atualização de seus dados. Todas as medidas e ações adotadas dentro da política de habitação devem ser acompanhadas de ampla divulgação.

Ouvidoria - Pelo termo de ajustamento de conduta, a Prefeitura também se compromete a manter uma ouvidoria permanente. Essa estrutura deverá colher denúncias de irregularidades no uso das moradias, realizando a devida fiscalização e, quando necessário, promovendo a abertura de procedimento de apuração.

Fiscalizações mediante relatórios de visita deverão ser promovidas ao menos uma vez por ano, a fim de identificar eventuais irregularidades em relação aos Termos de Moradia e Posse. Já em caso de invasão de imóvel por família não autorizada, o Município deverá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a retomada do bem.

A política pública de habitação de interesse social, que tem como marco a Lei nº 11.125/05, objetiva, entre outros fins, garantir o acesso da população de baixa renda à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável.

Audiências - Deverão ser realizadas audiências públicas, pelo menos uma vez por semestre, com a participação dos gestores locais, de representantes dos agentes financeiros e da representação dos moradores (através de associações). Já no dia 4 de dezembro, a Procuradoria da República no Município de Caicó realizará a primeira destas audiências, com o objetivo de divulgar o conteúdo do TAC e ouvir a sociedade a respeito das demandas relativas à política de habitação.

As obrigações assumidas não se restringem ao mandato do atual prefeito e o termo deverá ser cumprido igualmente pelos futuros gestores que venham a assumir o Município. O TAC também não impede a apuração ou adoção de medidas judiciais quanto a eventuais irregularidades já cometidas dentro da gestão dessa política.

Penalidades - O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas do termo implicará em multa de R$ 5 mil, em desfavor do agente público responsável, além de multa diária de R$ 250 até que seja cumprida a obrigação. Essa cobrança, porém, não exime os agentes públicos pela eventual responsabilização civil e penal por atos que violem o TAC e a legislação relativa ao programa local de habitação de interesse social.

Confira a íntegra do termo de ajustamento de conduta.



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