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terça-feira, outubro 14, 2014

VOU INDO E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, ATE LA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 14 DE OUTUBRO DE 2014

01-. Plantão Policial o cobra cascavel: A Quebrada esta sossegada assim informa os Policiais de Plantão. Ou Lugarzinho tranquilo

Outras ribeiras o bicho pega, como vocês já leram a Rapaziada estouraram um Caixa de Banco pras bandas de baixo.

02-. Hoje foi atarefado mais cumprimos a missão: amanha é outro dia e estamos na trincheira. Deus permitirá 

03-. Assédio moral – A sombra que ronda o serviço público.



Por Ana Lúcia AyubHumilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente conquistada

Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista Wagner Advogados Associados.

Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto alegre (RS).

Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.

Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site http://www.capitalpublico.com.br.

Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.

Nem o judiciário escapa

A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), Sandra Silvestrini, avaliou que a institucionalização do assédio moral é uma grave questão no Judiciário. Entre os instrumentos utilizados pelos assediadores estão a avaliação de desempenho e o processo administrativo, que deveriam servir unicamente ao interesse público e ao bom funcionamento do órgão. “A carreira do servidor depende da avaliação de seu superior hierárquico, mas se for um assediador, ele utiliza o instrumento para prejudicá-lo. Uma avaliação insuficiente (menos de 70% dos pontos distribuídos) retira do servidor o direito a progressões e promoções”, explica.

Isso sem citar um agravante: como a avaliação de desempenho ainda é novidade para muitas instituições, ela pode ter sido mal elaborada e vir carregada de questões subjetivas, dando ao mau chefe tudo o que ele precisa para conduzir como bem entender sua apuração de resultados. Questões como “bom ou ruim” são extremamente relativas, por exemplo.

Já o processo administrativo, de acordo com Sandra, pode acabar sendo utilizado com fim diverso daquele ao qual se destina. “Ele deveria servir para apurar uma eventual falta funcional que, caso ficasse comprovada após processo legal e ampla defesa, aí sim, ensejaria a punição do servidor faltoso. Mas há inúmeros casos em que os servidores sofrem processos administrativos por mera perseguição, sendo considerados culpados antes mesmo da fase comprobatória, com o fim específico de punir, e não de apurar”, denuncia.

O ex-servidor federal Inácio Vacchiano, 48 anos, formado em Filosofia e Direito, é um exemplo disso. Ele foi vítima de assédio moral por anos a fio na Justiça Federal de Campo Grande (MS). O “estopim” foi uma situação ocorrida seis anos após ter ingressado no Judiciário (1988), quando um juiz pediu para ele pintar o pátio do estacionamento, caracterizando claro desvio de função, já que ele era técnico judiciário. “Recusei-me e ele chamou a Polícia Federal, que me prendeu. Fui suspenso por 30 dias e fui até Brasília para tentar falar com o Ministro, já que meu emprego estava em jogo. O assessor dele me atendeu, e deu-se início a um processo que envolveu servidores, advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois, o ministro foi até Campo Grande (MS) e fez o juiz me pedir desculpas na frente de todos, instruindo também que os funcionários não poderiam ser impedidos de tirar férias, prática que ele fazia”, lembra Vacchiano. O resultado final da ação foi a aposentadoria do juiz.

Mas o que parecia ser um final feliz transformou a carreira de Vacchiano numa carga pesada. “Comecei a sofrer assédio moral por anos seguidos, pois os assediadores estavam sempre relacionados à mesma figura ou associados a ele”, diz. Ele respondeu a processo administrativo, investigaram sua vida pessoal e teve o sigilo bancário quebrado, sem que tivesse qualquer acusação de corrupção nos autos, segundo alega. “Nunca tive cargo de mando e nunca lidei com dinheiro público. Minha função era de mero técnico judiciário. Literalmente, utilizaram um canhão para matar um passarinho.”

No final, o processo foi arquivado por falta de subsídios que sustentassem as acusações, mas sua imagem já tinha sido arruinada, o que lhe valeu um estado avançado de depressão e várias internações hospitalares. Acabou sendo qualificado como “incapaz para o trabalho” pela Junta Médica da Justiça Federal, mas teve de passar por várias perícias, pois, ou não eram aceitas, ou alegavam que a perícia de determinada vara não produzia eficácia perante o Tribunal Regional Federal. “Na verdade, o que queriam era a minha exoneração”, explica.

Em dezembro último, finalmente conseguiu se aposentar, mas, decepcionado, vendeu o pouco que tinha e mudou-se para o Nordeste. “Atualmente, estamos analisando onde vamos morar”, finaliza Inácio.

Como agir nas situações de assédio

A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade.

Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor.
O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.

Legislação sobre o assédio moral

No âmbito federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o sitehttp://www.assediomoral.org, existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço público.

Os direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.

Punições previstas nas leis

As penalidades para quem pratica assédio são a advertência, suspensão ou demissão do serviço público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990. Nas punições, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor. O assediador também pode pagar multa, como é o caso do Estado de São Paulo.

O órgão pode dispensar por justa causa os colegas, chefes, gerentes e diretores, enfim, o responsável, pelo ato ilícito praticado contra a vítima, com amparo no art. 482 da CLT e no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o assediador quanto a instituição podem ser condenados a pagar reparações indenizatórias. Já o artigo 146-A que se pretende introduzir no Código Penal fixa uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Avanços começam a parecer

Aos poucos, alguns avanços são conquistados. Recentemente, o setor financeiro realizou um acordo em convenção coletiva nacional entre 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e nove bancos, para inaugurar um programa de combate ao assédio moral que pode vir a repercutir em outras esferas profissionais. Os trabalhadores expostos a situações constrangedoras devem denunciar o fato ao sindicato, que tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que terá 60 para esclarecer o caso.


A Justiça do Trabalho, por sua vez, vem recebendo mais denúncias e dando ganho de causa aos servidores. O que falta aos tribunais é estabelecer critérios iguais para avaliar os valores de indenização nos direitos lesados, pois segundo um pequeno estudo realizado pelo advogado Robson Zanetti, de Curitiba (PR), os valores são divergentes entre si. Enquanto numa situação semelhante sobre lesão à imagem uma indenização foi fixada em R$ 3,5 mil, na outra foi de R$ 50 mil (veja box).

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