COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 14 DE OUTUBRO DE 2014
01-.
Plantão Policial o cobra cascavel: A Quebrada esta sossegada assim informa os
Policiais de Plantão. Ou Lugarzinho tranquilo
Outras
ribeiras o bicho pega, como vocês já leram a Rapaziada estouraram um Caixa de
Banco pras bandas de baixo.
02-.
Hoje foi atarefado mais cumprimos a missão: amanha é outro dia e estamos na
trincheira. Deus permitirá
Por
Ana Lúcia AyubHumilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de
trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um
nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos
brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um
problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior:
chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus
de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente
conquistada
Não
são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para
humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um
dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante,
em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de
governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o
chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo,
passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório
paulista Wagner Advogados Associados.
Para
a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na
exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou
físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto
de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a
sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as
demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do
Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos
Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na
Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto
alegre (RS).
Em
casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador,
as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves
que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os
reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade
generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.
Entretanto,
não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner
Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também
caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre
Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar
quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site
http://www.capitalpublico.com.br.
Outra
questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus
laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o
desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da
chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode
se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.
Nem
o judiciário escapa
A
presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas
Gerais (Serjusmig), Sandra Silvestrini, avaliou que a institucionalização do
assédio moral é uma grave questão no Judiciário. Entre os instrumentos
utilizados pelos assediadores estão a avaliação de desempenho e o processo
administrativo, que deveriam servir unicamente ao interesse público e ao bom
funcionamento do órgão. “A carreira do servidor depende da avaliação de seu
superior hierárquico, mas se for um assediador, ele utiliza o instrumento para
prejudicá-lo. Uma avaliação insuficiente (menos de 70% dos pontos distribuídos)
retira do servidor o direito a progressões e promoções”, explica.
Isso
sem citar um agravante: como a avaliação de desempenho ainda é novidade para
muitas instituições, ela pode ter sido mal elaborada e vir carregada de
questões subjetivas, dando ao mau chefe tudo o que ele precisa para conduzir
como bem entender sua apuração de resultados. Questões como “bom ou ruim” são
extremamente relativas, por exemplo.
Já
o processo administrativo, de acordo com Sandra, pode acabar sendo utilizado
com fim diverso daquele ao qual se destina. “Ele deveria servir para apurar uma
eventual falta funcional que, caso ficasse comprovada após processo legal e
ampla defesa, aí sim, ensejaria a punição do servidor faltoso. Mas há inúmeros
casos em que os servidores sofrem processos administrativos por mera
perseguição, sendo considerados culpados antes mesmo da fase comprobatória, com
o fim específico de punir, e não de apurar”, denuncia.
O
ex-servidor federal Inácio Vacchiano, 48 anos, formado em Filosofia e Direito,
é um exemplo disso. Ele foi vítima de assédio moral por anos a fio na Justiça
Federal de Campo Grande (MS). O “estopim” foi uma situação ocorrida seis anos
após ter ingressado no Judiciário (1988), quando um juiz pediu para ele pintar
o pátio do estacionamento, caracterizando claro desvio de função, já que ele era
técnico judiciário. “Recusei-me e ele chamou a Polícia Federal, que me prendeu.
Fui suspenso por 30 dias e fui até Brasília para tentar falar com o Ministro,
já que meu emprego estava em jogo. O assessor dele me atendeu, e deu-se início
a um processo que envolveu servidores, advogados e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Depois, o ministro foi até Campo Grande (MS) e fez o juiz me
pedir desculpas na frente de todos, instruindo também que os funcionários não
poderiam ser impedidos de tirar férias, prática que ele fazia”, lembra
Vacchiano. O resultado final da ação foi a aposentadoria do juiz.
Mas
o que parecia ser um final feliz transformou a carreira de Vacchiano numa carga
pesada. “Comecei a sofrer assédio moral por anos seguidos, pois os assediadores
estavam sempre relacionados à mesma figura ou associados a ele”, diz. Ele
respondeu a processo administrativo, investigaram sua vida pessoal e teve o
sigilo bancário quebrado, sem que tivesse qualquer acusação de corrupção nos
autos, segundo alega. “Nunca tive cargo de mando e nunca lidei com dinheiro
público. Minha função era de mero técnico judiciário. Literalmente, utilizaram
um canhão para matar um passarinho.”
No
final, o processo foi arquivado por falta de subsídios que sustentassem as
acusações, mas sua imagem já tinha sido arruinada, o que lhe valeu um estado
avançado de depressão e várias internações hospitalares. Acabou sendo
qualificado como “incapaz para o trabalho” pela Junta Médica da Justiça
Federal, mas teve de passar por várias perícias, pois, ou não eram aceitas, ou
alegavam que a perícia de determinada vara não produzia eficácia perante o
Tribunal Regional Federal. “Na verdade, o que queriam era a minha exoneração”,
explica.
Em
dezembro último, finalmente conseguiu se aposentar, mas, decepcionado, vendeu o
pouco que tinha e mudou-se para o Nordeste. “Atualmente, estamos analisando
onde vamos morar”, finaliza Inácio.
Como
agir nas situações de assédio
A
primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é
compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o
problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as
possibilidades de solução para modificar essa realidade.
Para
denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa
Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações
sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa.
Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu
humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por
último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da
carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor.
O
servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não
obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no
Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de
cinco anos, a contar da ciência do fato.
Legislação
sobre o assédio moral
Os
direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que
tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio
moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.
Punições
previstas nas leis
As
penalidades para quem pratica assédio são a advertência, suspensão ou demissão
do serviço público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990. Nas punições, serão
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela
causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os
antecedentes do servidor. O assediador também pode pagar multa, como é o caso
do Estado de São Paulo.
O
órgão pode dispensar por justa causa os colegas, chefes, gerentes e diretores,
enfim, o responsável, pelo ato ilícito praticado contra a vítima, com amparo no
art. 482 da CLT e no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o assediador
quanto a instituição podem ser condenados a pagar reparações indenizatórias. Já
o artigo 146-A que se pretende introduzir no Código Penal fixa uma pena de
detenção de três meses a um ano, além de multa.
Avanços começam a parecer
Aos
poucos, alguns avanços são conquistados. Recentemente, o setor financeiro
realizou um acordo em convenção coletiva nacional entre 51 sindicatos ligados à
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e nove
bancos, para inaugurar um programa de combate ao assédio moral que pode vir a
repercutir em outras esferas profissionais. Os trabalhadores expostos a
situações constrangedoras devem denunciar o fato ao sindicato, que tem o prazo
de 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que terá 60 para
esclarecer o caso.
A
Justiça do Trabalho, por sua vez, vem recebendo mais denúncias e dando ganho de
causa aos servidores. O que falta aos tribunais é estabelecer critérios iguais
para avaliar os valores de indenização nos direitos lesados, pois segundo um
pequeno estudo realizado pelo advogado Robson Zanetti, de Curitiba (PR), os
valores são divergentes entre si. Enquanto numa situação semelhante sobre lesão
à imagem uma indenização foi fixada em R$ 3,5 mil, na outra foi de R$ 50 mil
(veja box).