Grave acidente na BR 405 próximo ao Reencontro dos Amigos em Pau dos Ferros, envolvendo uma moto e uma carreta, informações dão conta que o piloto da moto era um porteiro do Colégio e Curso Evolução conhecido como Miúdo, após ao acidente o mesmo ainda foi socorrido para o Hospital Regional mas não resistiu aos graves ferimentos e veio a óbito, mais detalhes amanhã.....
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domingo, novembro 30, 2014
PLANTÃO O COBRA NO AR 30 DE NOVEMBRO DE 2014
Área Policial na Quebrada Velha de Guerra:
Informação dos Policiais de Plantão é que esta sem problemas ate agora, não se sabe daqui pra frente. Torço que seja sem Arruaças ou Contenda.
Tenham todos uma Boa Noite
Volto amanha se Deus permitir ate La
ANIVERSARIANTES DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2014: PARABÉNS A TODOS COM SAÚDE A PAZ
sábado, novembro 29, 2014
NADA FOI POR ACASO OU DE BOA VONTADE: VOU ALI A VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, TENHAM UM BOM FINAL DE SEMANA
COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 29 DE NOVEMBRO DE 2014.
UMA ASSOMBRAÇÃO DO SERTÃO DE CARNE E OSSOS
01-.
A Cidadã foi atendida depois de uma Liminar:
No Inicio de 2013 foi constatado
um tumor Maligno numa Cidadã que vamos preserva o Nome por questões de Ética e
precisava de exames mais fortes/Particular, quando foi procurado o setor Publico local
tendo sido a resposta Não, dai entramos com uma Liminar que foi concedida pela
Magistrada da Comarca determinando entre outras coisas, em 03 dias Encaminhamento
para o Hospital do Câncer em Natal, transportes para a paciente e acompanhante,
hospedagem em local confortável e alimentação às vezes e tempo que for preciso
ate o termino do tratamento que ainda não terminou.
Nada foi por acaso ou de boa
vontade, fica dito. Tudo se encontra nos arquivos da Justiça na Comarca de Pau
dos Ferros/RN.
02-.
Demanda Judicial: Se vocês pesquisar na Pagina da Justiça observa uma demanda
Judicial alarmante cobrado atendimentos Médicos Hospitalares, Medicamentos e
outros contra a Prefeitura da Quebrada Velha de Guerra é um numero de pedido de
Laminar já mais visto e nos últimos meses tem crescido assustadoramente e
muitas Pessoas estão seguindo o caminho da Justiça. Fazer o que, é o contraditório.
03-.
Um Vídeo gravado na Sessão da Camará Municipal ontem 28/11/2014: Não foi possível
publica hoje devido o sistema não colaborar.
04-.
Área Policial na Quebrada Velha nas ultimas 24 horas: Informação dos Policiais
de plantão é que esta sem problema de ordem publica pelo menos ate agora. Ainda
bem
Um
Popular informou dar conta que uma Pessoa caiu de Moto foi Socorrido para o
Hospital Regional de Pau dos Ferros, não sabemos bem quem é e como se encontra.
05-.
DIREITO
CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU
TRATAMENTOS
O
direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente
garantidos. Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma
generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis
para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).
Mediante
a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas
governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.
Ocorre
que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para
promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das
pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é
passível de omissão. O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no
plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da
população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
A
interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido
de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem
sentido ou compromisso social.
A
precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente
fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros) tem
feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a
efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais
liminares.
O
caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido
complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público
fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, sendo o
direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa
no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado
grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.
As
recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou
medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de
tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento,
tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas,
especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.
A
judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter
as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou
tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é
justificativa para a sua não concessão.
Quanto
a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde. É o caso
de São Francisco do Oeste, algumas Pessoas aflitas por tratamento de Saúde,
quer seja necessidade de Medicamentos quer seja de Médicos especializados, quer
seja de Exames e outros complementos.
Não
deveriam acontecer tais Barreiras para os menos desfavorecidos, menos
aquinhoados e se ver desavergonhadamente os metidos aquinhoados tirarem
proveitos de sua posição política ou amizade meio que bajulação, ser atendido
especialmente em detrimento da Periferia que só recebe osso porque só lhe dão
osso e negam-lhe o file.
O
principio Constitucional é claro e objetivo e ate impõe que o Ente Federado
respeite as desigualdades sociais e o não atendimento acontece por falta às
vezes de sensibilidade Humana torna-se desumano o atendimento Publico e gratuito na Saúde Brasileira
Se
ver claramente o despreparo dos atendentes para com seu semelhante e logo
adiante eles encontra outras barreiras ainda mais intransponíveis e no caso,
exames de toda ordem e medicamentos de todos os preços: Por enquanto é nossa
observação.
PLANTÃO O COBRA NO AR 29 DE NOVEMBRO DE 2014
AINDA HOJE:
SERA PUBLICADO VIDEO DE ALGUNS MOMENTOS DA SESSÃO DA CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, ONTEM 28/11/2014.
A COLUNA VEM LOGO MAIS E UM TANTO ESCLARECEDORA: SEGURA A PETECA
AS INFORMAÇÕES DA ÁREA POLICIAL: NA COLUNA LOGO MAIS
ENVIADO POR E-MAIL DE JOSÉ UBIRACI, PROJETO RN SUSTENTÁVEL: 29/11/2014
Caros
Articuladores,
Informamos
que o resultado dos editais de bandas e de economia solidária seguiu para
publicação no diário oficial de amanhã e já se encontra publicado no site do
Projeto.
Quanto
ao edital 01/2014 estamos fechando as análises no SMI, tendo em vista a
necessidade de algumas visitas realizadas ao longo da semana.
Jonilson
Núcleo
de Articulação e Planejamento Estratégico
Unidade
de Gerenciamento do Projeto RN Sustentável
Fone:
(84) 3232.8645
PARA SE FAZER COMBATE A CORRUPÇÃO PRECISA COMBATER O MEDO DOS CORRUPTOS E CORRUPTORES, A CADEIA NÃO É O DESTINO CORRETO DOS CORRUPTOS, TRABALHAR FORÇADO SIM, ATE PAGAR O PREJUÍZO A NAÇÃO: FICA A DICA
Diretório
Nacional do PT aprova resolução de combate à corrupção.
Iolando
Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso.
Presidente
do PT, Rui Falcão, fala sobre resolução que reafirma o combate à corrupção José
Cruz/Agência Brasil.
O
Diretório Nacional do PT aprovou hoje (29) resolução objetivando o combate à
corrupção. No documento, o partido mostra-se favorável ao prosseguimento das
investigações de denúncias de corrupção na Petrobras, dentro dos marcos legais
e sem partidarismo. Em entrevista, o presidente do PT, Rui Falcão, reafirmou o
compromisso do partido na luta contra corrupção. “Temos o compromisso histórico
de combater implacavelmente a corrupção”, salientou.
Rui
Falcão ressaltou que petistas comprovadamente envolvidos em ilícitos da
Petrobras serão expulsos da legenda. “Concluídas as investigações, queremos que
os corruptos sejam punidos. Se houver alguém do PT implicado com provas, ele
será expulso”, adiantou.
Na
resolução aprovada hoje pelo diretório, os petistas afirmam que o partido tem o
desafio de reafirmar liderança no combate à corrupção sistêmica no Brasil. “Foi
durante os governos Lula e Dilma que se estabeleceram, como políticas de
Estado, as principais políticas de combate à corrupção”, diz trecho da
resolução.
Em
outra parte, a resolução aprovada pelos petistas revela que, "da parte do
PT, manifestamos a disposição firme e inabalável de apoiar o combate à
corrupção. Qualquer filiado que tiver, de forma comprovada, participado de
corrupção deve ser imediatamente expulso, como já afirmou publicamente o
presidente do partido. Ao mesmo tempo, aprofundaremos a luta pela reforma
política, em particular pela proibição do financiamento de candidaturas
eleitorais por empresas”.
Na
entrevista, Rui Falcão acrescentou que a abertura do diálogo por parte da
presidenta Dilma Rousseff foi concretizada no discurso de ontem (28), no
encerramento do primeiro dia de reuniões do Diretório Nacional do PT, em
Fortaleza. “A disposição da presidenta foi materializada de forma muito direta
e correspondeu às expectativas que a direção do partido tinha sobre o
comportamento dela em relação à sociedade e aos partidos”, assinalou o presidente
do PT.
PLANTÃO O COBRA NO AR 29/11/2014
Acidente
na BR 405 altura do Km 148 entre Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste
envolvendo um Ônibus da Empresa Jardinense e Um Corsa.
No
acidente não houve vitima fatal, uma Pessoa ficou presa as Ferragens e foi
Socorrida Pelo Samu para O Hospital Regional de Pau dos Ferros. Não sabemos ate
agora como se encontra seu estado de Saúde
ANIVERSARIANTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014: O AMIGO ERIVAN
FEZ ANIVERSÁRIO NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014, O AMIGO FRANCISCO ERIVAN VIANA CAVALCANTE, CONHECIDO POR ERIVAN DE TINTINO, HOJE ELE ESTA RECEBENDO OS AMIGOS PARA SABOREÁ UM CARNEIRO ASSADO. DESEJAMOS MUITOS ANOS DE VIDA COM SAÚDE E PAZ AMIGO.
PLANTÃO O COBRA NO AR 29/11/2014
ATENÇÃO:
Solicitamos
por gentileza a quem encontrou ou Venha a Encontra 02(Dois) Tapetes Um Grande e
Pequeno, de Cores Um Marrom e Outro Marfim, que caíram do Carro de uma Pessoa de São Francisco do Oeste na
BR 405 no Sentido São Francisco do Oeste a Pau dos Ferros/RN.
Estes
Tapetes pertence à Neta de Julimar e a mesma pede a quem encontrou ou venha
encontra, ligue no telefone 9800-2324, que seja gratificado. A mesma agradece
TEXTO DO PORTAL NO AR 29/11/2014
Justiça aponta participação do ministro da Agricultura em caso de grilagem
Trechos da decisão do juiz Fábio Henrique Fiorenza demonstram indícios de que o ministro da Agricultura, Neri Geller, teve participação no esquema de grilagem desmontado pela operação Terra Prometida
Por Mariana Jungmann/Agência Brasil
A Justiça Federal em Mato Grosso divulgou sexta-feira (28) trechos da decisão do juiz Fábio Henrique Fiorenza, da Subseção Judiciária de Diamantino, sobre a Operação Terra Prometida, da Polícia Federal, que demonstram indícios de que o ministro da Agricultura, Neri Geller, teve participação no esquema de grilagem desmontado pela operação. Em função disso, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, de agosto deste ano, o juiz Fiorenza demonstra que se deparou com diversos depoimentos colhidos na operação que indicam que Geller tinha dois lotes no Projeto de Assentamento (PA) Itanhangá/Tapurah. Os depoimentos indicam ainda que o ministro teria vendido os lotes em 2010 para financiar sua campanha eleitoral para deputado federal.
O juiz cita Neri Geller como membro do “Grupo Geller” formado por ele e seus irmãos e “detentor de diversos lotes no âmbito do PA Itanhangá/Tapurah realizando, além da ocupação e exploração das áreas, sua negociação e venda a terceiros”. Diante dos fatos, o juiz decidiu remeter o processo ao STF, por considerar que o ministro tem foro privilegiado e que ele não teria, portanto, competência para analisar o caso.
A Polícia Federal nega que o foco das investigações da Operação Terra Prometida tenha sido o ministro. Mais cedo, o delegado Hércules Ferreira Sodré disse que Neri Geller não é citado na investigação e que não foram encontrados indícios de que ele mantenha qualquer tipo de vínculo comercial com os irmãos. Não há, no STF, informações sobre o andamento de um possível inquérito de investigação da participação do ministro no esquema.
Os irmãos do ministro, Odair e Milton Geller se entregaram na noite passada e estão no Centro de Custódia de Cuiabá (MT) para prestar depoimento. Em caráter preventivo, já foram presas 39 pessoas, entre servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e fazendeiros. Onze investigados que tiveram a prisão preventiva autorizada pela Justiça ainda não foram encontrados. A PF também cumpriu 142 mandados de busca e apreensão e 30 de medidas restritivas.
A PF diz ter encontrado indícios de que, servindo-se do poder econômico e político de que dispõem, fazendeiros e empresários adquiriam irregularmente, por preços baixos, ou simplesmente invadiam terras da União destinadas à reforma agrária, chegando a coagir e ameaçar os reais beneficiários para que vendessem ou abandonassem suas áreas. Com isso, promoviam uma “verdadeira reconcentração fundiária” de terras da União.
Atualizado em 29 de novembro às 07:12
sexta-feira, novembro 28, 2014
NÃO DÃO O FILE PARA O PROLETARIADO, SÓ DÃO OSSO. PROVEM O CONTRARIO
O FANTASMA DO SERTÃO DE CARNE E OSSOS.
COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
01-. Nota Especial da Coluna
Pra Inicio de Conversa: 28 de Novembro de 2014
Comandante
do Destacamento da Quebrada Velha de Guerra ganhou o reconhecimento do Comando
Geral da Polícia Militar através de concessão de medalha:
Com a Portaria Nº
0738/2014-DP/2, de 27 de novembro de 2014,
o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e de
acordo com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 263387/2014-1,
resolveu conceder a Medalha do Mérito Profissional “Cel PM Bento Manoel de
Medeiros” ao Sargento Rosano Rego, em virtude dele ter se destacado dentre os
demais, de forma eficiente e eficaz, no desempenho profissional da atividade
policial. A solenidade de entrega da comenda de mérito profissional será na
próxima semana capital do Estado.
Bem, como todos sabem o trabalho do
Sargento e cidadão Rosano Rego já tem o reconhecimento da grande maioria dos
cidadãos e cidadãs de bem aqui da nossa Quebrada Velha, porém agora ele recebeu
o reconhecimento da autoridade de mais alta patente da corporação militar. O
blog entrou em contato via telefone com Rosano e em conversa ele disse que está
muito feliz com a conquista, e que a concessão de uma medalha desta natureza
para um militar é um motivo de muito orgulho, e finalizou dizendo que SER
MILITAR PARA ELE É UM SONHO QUE ELE TINHA DESDE CRIANÇA e que a cada dia que
passa ele agradece a DEUS por estar nas fileiras da polícia militar.
02-.
Plantão Policial o cobra cascavel:

Aqui
na Quebrada esta tranquilo ate agora, não se sabe daqui pra frente já que a
moda é estourarem caixa de bancos nas madrugadas e aqui não esta isento disso.
Olho
vivo rapaziada, tenham um bom trabalho e boa noite.
03-.
Sobre a Sessão da Camará Municipal hoje à tarde, amanha faremos a matéria e
publicaremos um Vídeo. Aguardem
04-.
O PODER JUDICIÁRIO E A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: DIREITO OU GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO?
I-
Introdução
Hodiernamente
no Brasil, de modo geral, verifica-se um já vultoso, mas ainda crescente,
movimento de judicialização da saúde, que nada mais é do que a obtenção de
atendimento médico, medicamentoso e de procedimentos diagnósticos pela via
judicial. Existe, país afora, sobretudo nas Varas de Fazenda Pública, um número
considerável de ações desse naipe, notadamente ações civis públicas e ações de
obrigação de fazer ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública,
a fim de fazer valer, através do Poder Judiciário, o direito constitucional à
saúde que pertence ao indivíduo.
Em
razão desse cenário fático constatado no dia a dia da prática judiciária,
mister se faz definir a natureza do bem em questão, se direito ou garantia do
indivíduo, já que servirá de vetor para as decisões das demandas que se
acumulam em torno do tema.
Esse
é o assunto sobre o qual buscamos alinhavar algumas considerações.
II-
Análise do Tema
Não
resta dúvida de que o fenômeno da judicialização da saúde existe e que, se não
tratado da maneira adequada, pode gerar prejuízos não só aos indivíduos
diretamente, mas, também, ao Estado, pela desestruturação do orçamento público
ou, até mesmo, por um colapso do sistema público de saúde.
Tamanha
é a importância e a preocupação com o tema, que o Conselho Nacional de Justiça
– órgão do Poder Judiciário a quem incumbe, nos termos do art. 103-B, §4º, da
Constituição Federal, o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados –, em
oportuna intervenção, instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde –
Fórum da Saúde – e editou a Recomendação n.º 31, na qual propõe aos tribunais
medidas que visam melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do
direito para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais
envolvendo a assistência à saúde.
Dentre
as considerações que levaram à edição do referido ato administrativo, merecem
destaque as seguintes: o grande número de demandas envolvendo a assistência à
saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo dispêndio
de recursos decorrentes desses processos judiciais; a relevância da matéria
para a garantia de uma vida digna à população brasileira; e a necessidade de se
assegurar a sustentabilidade e gerenciamento do Sistema Único de Saúde.
Um
recente balanço concluído pelo CNJ constatou que tramitam hoje na Justiça
brasileira 240.980 processos na área de saúde – as denominadas demandas
judiciais da saúde, sendo que a maior parte desses processos refere-se a
reclamações de pessoas que buscam no Judiciário acesso a medicamentos e a
procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em
hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos
privados junto ao setor.
O
cenário atual é deveras preocupante e requer pronta solução, já que as pessoas,
na maioria das vezes, não podem esperar na fila e, tampouco, ficar a mercê da
boa vontade da Administração Pública, sendo este mais um conflito social que desagua
no Poder Judiciário, já assoberbado com tantas outras diversidades de demandas.
A
exemplo disso, ainda, recentemente o Poder Judiciário de Mato Grosso,
pioneiramente, instalou, em 9 de novembro de 2011, em Cuiabá, o Núcleo de Apoio
Técnico (NAT), cuja função é exatamente oferecer mais subsídios – informações
técnicas – para que os magistrados decidam em processos relacionados a questões
de saúde.
Em
meio à extensa gama de direitos e garantias fundamentais, obviamente,
encontra-se a saúde, que, nos moldes da Carta Política, deve ser prestada pelo
Estado.
Nesse
enredo, pergunta-se: a saúde é um direito ou uma garantia fundamental do
indivíduo?
Em
suma, direitos fundamentais são normas declaratórias, valores que são trazidos
do plano axiológico para o plano normativo pelo poder constituinte originário,
são bens cuja existência é declarada pela norma jurídica, que, em razão de seu
caráter essencial, apresentam os predicados da imprescritibilidade e
inalienabilidade. São normas positivas que impõem ao Estado um “facere”,
propiciando ao indivíduo o gozo do bem jurídico.
O
texto constitucional trata da saúde nos arts. 196 a 200, sendo que em duas
passagens faz menção expressa a ela como direito do cidadão:
Art.
6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação. [grifamos]
Assim,
o art. 196, CR, assegura o acesso universal à saúde, opondo-se ao sistema
anterior à Constituição, que estabelecia um sistema retributivo.
Da
mesma forma, a Lei Magna trata no art. 197 dos serviços de saúde como sendo de
relevância pública e no art. 198 apresenta as diretrizes do Sistema Único de
Saúde, dispositivo que, interpretado sistematicamente com as demais normas
constitucionais, nos leva à conclusão de que o acesso integral à saúde – cujos
limites situam-se na própria Carta Política – se condiciona ao necessário
ingresso do paciente no sistema público (SUS) e, uma vez feita a regulação,
deve ele receber do Estado todos os meios terapêuticos de que carece. Senão
vejamos:
Art. 197. São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado. (grifamos)
Art.
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
I
- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III
- participação da comunidade. [grifamos]
[...]
Deveras,
a saúde – regida pelos princípios da universalidade, integralidade e
participação da comunidade – é um direito fundamental do indivíduo,
classificado como direito fundamental de prestação, que força o Estado a agir a
fim de implementar uma utilidade concreta.
Neste
sentido, vejamos a seguinte lição dada por Mendes:
Já
os direitos de prestação partem do suposto de que o Estado deve agir para
libertar os indivíduos das necessidades. Figuram direitos de promoção. Surgem
da vontade de estabelecer uma ‘igualdade efetiva e solidária entre todos os
membros da comunidade política’. São direitos que se realizam por intermédio do
Estado. [...]
Podem
ser extraídos exemplos de direitos a prestação material dos direitos sociais
enumerados no art. 6º da Constituição – o direito à educação, à saúde, ao
trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à
maternidade, à infância e o direito dos desamparados à assistência.[1]
Portanto,
os direitos fundamentais são normas constitucionais de eficácia plena, “aquelas
que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade
de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses,
comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e
normativamente, quis regular”[2], não se mostrando ilegítima qualquer atuação
do Judiciário nesse cenário.
III-
Conclusão
O
problema da saúde pública no país ainda está longe de ser resolvido de modo
definitivo, portanto, incumbe aos jurisdicionados buscar medidas imediatas,
ainda que provisórias e pontuais, a fim de se evitar lesões irremediáveis aos
seus direitos, fazendo valer pela via judicial o direito fundamental do
cidadão, ex vi do art. 5º, XXXV, da Constituição da República.
Desse
modo, sendo notoriamente a saúde direito fundamental, norma constitucional de
eficácia plena, e tendo nossa Lei Maior prestigiado imensamente os direitos
fundamentais na mais variada dimensão possível e outorgado ao Poder Judiciário
um papel de garantidor desses direitos, incumbe ao magistrado (ministro,
desembargador ou juiz) – mediante provocação e atento apenas àquilo que está
nos autos do processo, observando certas cautelas/parâmetros e jamais
incorrendo em abusos – conferir a devida aplicabilidade à norma em questão,
sem, é claro, almejar suprir todas as carências sociais mediante a expedição de
ordens judiciais, pois estas, inexoravelmente, não obteriam a efetividade
pretendida, haja vista que esbarrariam na falta de condições materiais do
Estado suficientes para a sua concretização.
Atuando
dessa forma, o Judiciário está a cumprir seu papel constitucional sem ignorar a
condição humana do indivíduo, conduta que redundaria em pisar sobre o valor
mor, epicentro do ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Vou
ali e volto amanha se deus permitir, ate La
GAITA PARA MOCA VELHA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
28/11/2014 | SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil | 19:53:02 |
SAO FRANCISCO DO OESTE - RN | ||
![]() | ||
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | ||
DATA | PARCELA | VALOR DISTRIBUIDO |
![]() | ||
28.11.2014 | PARCELA DE IPI | R$ 11.010,84 C |
PARCELA DE IR | R$ 132.110,18 C | |
RETENCAO PASEP | R$ 1.431,20 D | |
DEDUCAO SAUDE | R$ 21.468,14 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 28.624,19 D | |
TOTAL: | R$ 91.597,49 C | |
![]() | ||
TOTAIS | PARCELA DE IPI | R$ 11.010,84 C |
PARCELA DE IR | R$ 132.110,18 C | |
RETENCAO PASEP | R$ 1.431,20 D | |
DEDUCAO SAUDE | R$ 21.468,14 D | |
DEDUCAO FUNDEB | R$ 28.624,19 D | |
![]() | ||
DEBITO FUNDO | R$ 51.523,53 D | |
CREDITO FUNDO | R$ 143.121,02 C | |
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