TRABALHO
E PREVIDÊNCIA 13/11/2014 - 09h33
Câmara
reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz
para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados
domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a
11% para os domésticos, conforme o salário.
A
proposta agora segue para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
O texto havia sido aprovado em 15 de julho, e a redação final foi aprovada por
volta da meia-noite de terça-feira.
Alternativa
Durante
a discussão da matéria, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou
que está pronto para ser analisado pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta
os direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72,
responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais
trabalhadores. “O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é
mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse
Albuquerque.
A proposta do PLP é reduzir para 8% a
contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20%
sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão
não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.
O
Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego
doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava
presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos
trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e
provocado demissões.
Guia
de Recolhimento
Relatora
na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL
7082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da
Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão
da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência
localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável
pelo recolhimento, facilitando assim o processo.
Dedução
do IR
O
mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição
previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia
apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.