Desembargador
mantém decisão favorável a servidores da Educação estadual
Publicado
em Terça, 18 Novembro 2014 12:41
O
desembargador Gilson Barbosa indeferiu recurso do Estado do RN que pretendia
modificar decisão favorável ao pagamento de atrasados relativos aos anos 1989 a
1991 a servidores da Secretaria de Educação. A sentença de primeiro grau havia
condenado o Poder Executivo à correção monetária incidente sobre os vencimentos
pagos com atraso no período em questão.
A
ordem de Gilson Barbosa nega pedido liminar. O mérito do processo ainda carece
de análise. No primeiro grau, a decisão transitou em julgado em 28 de abril de
2003. Porém, somente em 2 de março de 2011, passados oito anos, o representante
do Sindicato da Educação requereu a sua execução.
Por
ser matéria de ordem pública, o juízo de primeiro grau, ao reconhecer a perda
de prazo, pela categoria, indeferiu o pedido inicial e extinguiu o processo. O
Sindicato, inconformado, interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do RN,
que reformou decisão sob o argumento de que a demora no curso da demanda quando
provocada pelo Estado não causa prescrição.
Em
seguida, determinaram os desembargadores o retorno dos autos ao juízo de
origem, cuja decisão transitou em julgado em 6 de maio de 2013. A decisão, até
o momento, favorece os servidores e, por consequência, obriga o Estado a pagar
os valores.
Ao
negar o pedido, o magistrado Gilson Barbosa assinala: “constato, de plano, a
ausência dos requisitos autorizadores à concessão da medida pleiteada,
consubstanciada no fumus boni iuri [fumaça do bom direito] e periculum in mora
[perigo da demora]”, declarou o desembargador. (Ação Rescisória n°
2014.022702-5)