Pau
dos Ferros: Município terá 120 dias para corrigir irregularidades em abatedouro
Publicado
em Sexta, 14 Novembro 2014 00:00
A
Prefeitura de Pau dos Ferros deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias,
cronograma de atividades das obras de reforma e reestruturação do Abatedouro
Público Municipal, de modo a corrigir irregularidades apontadas pelo Instituto
de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN). Decisão
liminar, de autoria da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, define
ainda que a conclusão das obras precisa acontecer em até 120 dias.
A
1ª Promotoria requereu a interrupção do funcionamento do abatedouro de Pau dos
Ferros, alegando que a recomendação de adequação das instalações data de 22 de
junho de 2004. “Durante todos esses anos, foram realizadas inspeções e reuniões
com a finalidade de averiguar as condições do abatedouro, bem como para adotar
providências à sua regularização. Todavia, não foram adotadas providências
concretas suficientes”, relatou o Ministério Público.
O
Município, em sua defesa, alegou que a desativação imediata do equipamento
poderá trazer riscos imediatos à população, pois haveria aumento do abate
clandestino, apontando a inexistência dos requisitos que autorizem a concessão
da medida liminar.
A
titular da 1ª Vara Cível recordou que a existência de irregularidades
sanitárias no abatedouro é apontada há mais de dez anos. Mesmo assim, laudo
técnico de inspeção do IDIARN, realizado em 2014, segue apontando diversas
irregularidades. “As fotos acostadas aos dois relatórios, de 2003 e 2014,
apresentam muitas semelhanças, o que demonstra não se ter havido alterações
significativas no decurso de uma década”, relatou a magistrada.
Ana
Orgette afirmou que, diante da comprovação dos requisitos necessários, impõe-se
o deferimento parcial da liminar requerida, para que o Município dê prioridade
à resolução das condições precárias do abatedouro, sem que isso signifique a
imediata interdição do prédio: “Deve o Município, em trinta dias, apresentar a
este Juízo cronograma das atividades de reforma e reestruturação do Abatedouro
de Pau dos Ferros, a fim de corrigir todas as irregularidades apontadas no
laudo técnico acostado à inicial, com previsão de término das obras e correção
de todas as falhas em até 120 dias”. (Ação Civil Pública nº
0101953-54.2014.8.20.0108)