Posted:
06 Nov 2014 06:51 AM PST
Tempo de áudio: 2 min
LOC/REPÓRTER
– Olá, ouvintes. Estamos aqui na Rádio da Previdência Social com o chefe da
Divisão de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, que vai
nos prestar alguns esclarecimentos para que sejam evitadas fraudes em
empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. Renato, quais
são as principais recomendações para evitar fraudes nos empréstimos
consignados?
TEC/SONORA
– Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em
Benefícios
O
beneficiário deve observar bem as cláusulas contratuais, lendo com bastante
atenção todo o contrato. Se ele tiver alguma dificuldade na leitura, ele deve
pedir a ajuda para alguma pessoa de sua confiança. É muito importante lembrar
que o INSS não autoriza a contratação de empréstimo consignado por telefone e
nem indica nenhuma instituição financeira para os seus beneficiários. Outra
coisa importante também é que o beneficiário não forneça sua senha ou
documentos para terceiros.
LOC/REPÓRTER
– As taxas de juros que as instituições financeiras cobram para realizar o
empréstimo são regulamentadas?
TEC/SONORA
– Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em
Benefícios
Atualmente,
o INSS estabelece a taxa máxima de juros para o empréstimo consignado e para o
cartão de crédito. Hoje, para o empréstimo pessoal, ela encontra-se em 2,14%. E
para o cartão de crédito 3,06%. Ou seja, o beneficiário não deve aceitar um
contrato em que as taxas estejam com valores maiores. É muito importante
lembrar que os bancos estão expressamente proibidos de cobrar a Taxa de
Abertura de Crédito do beneficiário, a famosa TAC.
LOC/REPÓRTER
– O segurado pode realizar empréstimo consignado fora do estado em que recebe o
seu pagamento?
TEC/SONORA
– Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em
Benefícios
Pelas
regras atuais, o beneficiário deve contratar o empréstimo na unidade da
federação, no estado, em que recebe o seu pagamento e o benefício é mantido. Na
hipótese de o beneficiário solicitar a transferência do benefício dele para
outro estado, outra unidade da federação, ele deve observar que o benefício
dele ficará com a margem consignável bloqueada pelo prazo de sessenta dias
daquele procedimento.
LOC/REPÓRTER
– E qual é o primeiro procedimento que deve ser feito pelo segurado que
acredita que seja vítima de fraude?
TEC/SONORA
– Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em
Benefícios
O
beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve
registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social – o que
pode ser feito, por exemplo, pela Central 135 ou pela internet, no sítio
eletrônico da Previdência Social.
LOC/REPÓRTER
– A taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a
realizar empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS estão
publicadas no Portal da Previdência Social, na internet, em
www.previdencia.gov.br. De
Brasília, Rafael Toscano