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quinta-feira, novembro 06, 2014

NOTA ENVIADA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL VIA E-MAIL: PARA NOSSO E-MAIL

Posted: 06 Nov 2014 06:51 AM PST

 Tempo de áudio: 2 min

LOC/REPÓRTER – Olá, ouvintes. Estamos aqui na Rádio da Previdência Social com o chefe da Divisão de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, que vai nos prestar alguns esclarecimentos para que sejam evitadas fraudes em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. Renato, quais são as principais recomendações para evitar fraudes nos empréstimos consignados?

TEC/SONORA – Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em Benefícios

O beneficiário deve observar bem as cláusulas contratuais, lendo com bastante atenção todo o contrato. Se ele tiver alguma dificuldade na leitura, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa de sua confiança. É muito importante lembrar que o INSS não autoriza a contratação de empréstimo consignado por telefone e nem indica nenhuma instituição financeira para os seus beneficiários. Outra coisa importante também é que o beneficiário não forneça sua senha ou documentos para terceiros.

LOC/REPÓRTER – As taxas de juros que as instituições financeiras cobram para realizar o empréstimo são regulamentadas?

TEC/SONORA – Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em Benefícios

Atualmente, o INSS estabelece a taxa máxima de juros para o empréstimo consignado e para o cartão de crédito. Hoje, para o empréstimo pessoal, ela encontra-se em 2,14%. E para o cartão de crédito 3,06%. Ou seja, o beneficiário não deve aceitar um contrato em que as taxas estejam com valores maiores. É muito importante lembrar que os bancos estão expressamente proibidos de cobrar a Taxa de Abertura de Crédito do beneficiário, a famosa TAC.

LOC/REPÓRTER – O segurado pode realizar empréstimo consignado fora do estado em que recebe o seu pagamento?

TEC/SONORA – Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em Benefícios

Pelas regras atuais, o beneficiário deve contratar o empréstimo na unidade da federação, no estado, em que recebe o seu pagamento e o benefício é mantido. Na hipótese de o beneficiário solicitar a transferência do benefício dele para outro estado, outra unidade da federação, ele deve observar que o benefício dele ficará com a margem consignável bloqueada pelo prazo de sessenta dias daquele procedimento.

LOC/REPÓRTER – E qual é o primeiro procedimento que deve ser feito pelo segurado que acredita que seja vítima de fraude?

TEC/SONORA – Renato Moura Cavalcanti da Silva, chefe da Divisão de Consignação em Benefícios

O beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social – o que pode ser feito, por exemplo, pela Central 135 ou pela internet, no sítio eletrônico da Previdência Social.

LOC/REPÓRTER – A taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS estão publicadas no Portal da Previdência Social, na internet, em www.previdencia.gov.br. De Brasília, Rafael Toscano

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