01-.
COLARINHO BRANCO TAMBÉM VAI PRA CADEIA: DIVIDAM SE META
Todo
dia se tem noticias de “ supostas autoridades politicas, empresários e
servidores públicos envolvidos com esquemas de fraudes no erário publico “. O mais
estranho é que muitos dividam e ficam o pé na grana alheia como se dele fosse,
como diz, só tem corruptos por que tem corruptores. Eis a questão
02-. Da Redação (Brasília) – A Força-Tarefa
Previdenciária, composta
pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público
Federal, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação Lewinsky, com a
finalidade de combater a prática de fraudes contra a Previdência Social na
capital mineira.
O
prejuízo aos cofres públicos identificado foi de R$ 200 mil, podendo chegar a
R$ 20 milhões. O montante representa a concessão fraudulenta dos benefícios
previdenciários de pensão por morte, aposentadorias por idade e por tempo de
contribuição.
Foram
cumpridos três mandados judiciais, sendo dois de busca e apreensão e um de
prisão preventiva nas regiões oeste e central de Belo Horizonte.
As
investigações demonstraram que uma ex-estagiária do INSS – investigada em
diversos inquéritos policiais e já condenada em duas ações penais, pela prática
de estelionato em detrimento da Previdência Social – continuava a agir em Belo
Horizonte e tentava difundir sua atuação pelo interior do estado. Mediante
pagamento, ela aliciava interessados em obter aposentadorias junto ao INSS e
fornecia a eles documentos contendo vínculos empregatícios falsos.
A
estelionatária foi encaminhada ao presídio, onde permanecerá à disposição da
Justiça Federal. Responderá pelos crimes de uso e falsificação de documentos,
além de estelionato qualificado. Com a continuidade das investigações, serão
instaurados inquéritos policiais específicos para cada aposentado beneficiado
pelo esquema.
Participaram
da operação oito Policiais Federais e dois servidores do Ministério da
Previdência Social. (Ascom/MPS).
03-. Câmara Criminal do TJRN determina
condenação para 17 réus da Operação Impacto
Publicado
em Quinta, 20 Novembro 2014 19:33.
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve as
condenações impostas na primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Criminal de
Natal, Raimundo Carlyle, aos 16 réus condenados na sentença judicial do
processo da Operação Impacto. A denúncia de autoria do Ministério Público
Estadual apontou a existência de um esquema de compra de votos envolvendo
parlamentares da Câmara Municipal de Natal e empresários do ramo imobiliário e
da construção civil durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007.
Os
membros da Câmara Criminal também reformaram a sentença no tocante à absolvição
do ex-vereador Edivan Martins, agora condenado pelo crime de corrupção passiva.
Ao final do julgamento, os desembargadores realizaram a dosimetria das penas,
estabelecendo as punições definitivas de cada um dos réus.
Durante
o julgamento da Apelação Criminal, os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson
Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem
indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao
Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo
imobiliário e da construção civil.
O
relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que restaram
identificadas as culpabilidades dos envolvidos, seja por meio de interceptações
telefônicas, provas materiais ou depoimentos de terceiros. O magistrado citou
trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a
existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores,
o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor
pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de
R$ 30 mil.
Detalhes
importantes do processo foram mencionados pelo desembargador Glauber Rêgo,
relator do recurso. Entre eles, o de que a propina seria fatiada entre os
parlamentares na residência da mãe de um dos assessores – Francisco de Assis
Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de
receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los
aos vereadores.
Ao
apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e
empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a
justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos.
Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as
condenações.
Foram
condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson
Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos
Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão
Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por
corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos
ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e
Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores
Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.
Perda
de mandato e inelegibilidade
As
penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a
inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos
regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais
citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em
julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a
situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a
cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da
Justiça Eletrônico.
O
desembargador Glauber Rêgo decidiu – e os demais magistrados acataram – pela
exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou
uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante
de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu.
CONFIRA
AS PENAS:
Ricardo
Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A
pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão
estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Emílson
Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66
dias-multa em regime semi-aberto.
Geraldo
Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio
Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins:
pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas
serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas
pelo juiz da Execução Penal.
Adão
Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A
pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão
estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Klaus
Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três
anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas
por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução
Penal.
(Apelação
Criminal nº 2012 008163-6)