01-.
Da Redação (Brasília) – A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério da
Previdência Social, deflagrou nesta quinta-feira (6) a operação Alexandrino,
que desarticulou organização criminosa que fraudava benefícios da Previdência
Social no Acre. Os criminosos agiam desde 2010 e o prejuízo causado pelo grupo
pode superar a marca dos R$ 4 milhões.
As
fraudes do grupo consistiam no reconhecimento, ideologicamente falso, de
relações de paternidade por parte de detentos, visando à obtenção fraudulenta
de auxílio-reclusão. Normalmente eram escolhidos presos com muito tempo de pena
cumprida, gerando pagamento de retroativos.
Para
a concessão indevida de salário-maternidade, eram escolhidas mulheres que não
eram seguradas da Previdência Social. Com auxílio de sindicatos locais, elas
comprovavam indevidamente atividade como trabalhadoras rurais para terem o
benefício concedido.
O
esquema veio à tona a partir de declarações de diversas mulheres que foram
lesadas, narrando que, na hora de receber os benefícios, teriam de repassar
elevados valores a servidores do INSS e atravessadores.
Cerca
de 70 policiais federais cumpriram 22 mandados de busca e apreensão em Cruzeiro
do Sul (AC) e Rio Branco (AC). (Ascom/MPS e Comunicação Social da Polícia
Federal)
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As taxas de juros são regulamentadas e podem ser consultadas no Portal da
Previdência
Da
Redação (Brasília) – Ler com bastante
atenção todo o contrato é a primeira recomendação feita pelo chefe da Divisão
de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, para evitar
fraudes em empréstimos consignados realizados a aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Se
ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a
ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também
que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros”,
acrescentou.
As
taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente,
para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de
crédito a alíquota máxima é de 3,06%. Assim, o beneficiário não deve
vincular-se por contrato em que as taxas estejam com índices maiores. As taxas
de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo
consignado a segurados estão publicadas no Portal da Previdência Social, na
internet, em podem ser acessadas clicando aqui.
Especificamente
no empréstimo consignado a segurados, os bancos não podem cobrar Taxa de
Abertura de Crédito, a “TAC”. É vedada a contratação de empréstimo consignado
por telefone. O INSS não indica nenhuma instituição financeira específica para
os beneficiários.
O
beneficiário só pode realizar empréstimos na unidade da federação em que recebe
o seu benefício. Por medida de segurança, caso o beneficiário solicite a
transferência do benefício para outra unidade da federação, a margem
consignável permanecerá bloqueada pelo prazo de sessenta (60) dias.
O
beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar
uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Entre os canais de
atendimento da Ouvidoria estão a Central 135 e Auto-Atendimento, pela internet,
que pode ser acessado por aqui.
Informações para a imprensa - Rafael Toscano - (61)2021-5481 - Ascom/MPS