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sexta-feira, novembro 07, 2014

TEXTO DA PAGINA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 07/11/2014

01-. Da Redação (Brasília) A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério da Previdência Social, deflagrou nesta quinta-feira (6) a operação Alexandrino, que desarticulou organização criminosa que fraudava benefícios da Previdência Social no Acre. Os criminosos agiam desde 2010 e o prejuízo causado pelo grupo pode superar a marca dos R$ 4 milhões.

As fraudes do grupo consistiam no reconhecimento, ideologicamente falso, de relações de paternidade por parte de detentos, visando à obtenção fraudulenta de auxílio-reclusão. Normalmente eram escolhidos presos com muito tempo de pena cumprida, gerando pagamento de retroativos.

Para a concessão indevida de salário-maternidade, eram escolhidas mulheres que não eram seguradas da Previdência Social. Com auxílio de sindicatos locais, elas comprovavam indevidamente atividade como trabalhadoras rurais para terem o benefício concedido.

O esquema veio à tona a partir de declarações de diversas mulheres que foram lesadas, narrando que, na hora de receber os benefícios, teriam de repassar elevados valores a servidores do INSS e atravessadores.

Cerca de 70 policiais federais cumpriram 22 mandados de busca e apreensão em Cruzeiro do Sul (AC) e Rio Branco (AC). (Ascom/MPS e Comunicação Social da Polícia Federal)

02-. As taxas de juros são regulamentadas e podem ser consultadas no Portal da Previdência

Da Redação (Brasília)  – Ler com bastante atenção todo o contrato é a primeira recomendação feita pelo chefe da Divisão de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, para evitar fraudes em empréstimos consignados realizados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Se ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros”, acrescentou.

As taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente, para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de crédito a alíquota máxima é de 3,06%. Assim, o beneficiário não deve vincular-se por contrato em que as taxas estejam com índices maiores. As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo consignado a segurados estão publicadas no Portal da Previdência Social, na internet, em podem ser acessadas clicando aqui.

Especificamente no empréstimo consignado a segurados, os bancos não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito, a “TAC”. É vedada a contratação de empréstimo consignado por telefone. O INSS não indica nenhuma instituição financeira específica para os beneficiários.

O beneficiário só pode realizar empréstimos na unidade da federação em que recebe o seu benefício. Por medida de segurança, caso o beneficiário solicite a transferência do benefício para outra unidade da federação, a margem consignável permanecerá bloqueada pelo prazo de sessenta (60) dias.

O beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Entre os canais de atendimento da Ouvidoria estão a Central 135 e Auto-Atendimento, pela internet, que pode ser acessado por aqui.


 Informações para a imprensa -  Rafael Toscano - (61)2021-5481 -  Ascom/MPS

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