O INSS editou norma simplificando o procedimento
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou norma sobre a comprovação de vida para beneficiários que residem no exterior emitida pelas representações consulares brasileiras ou pelo respectivo organismo de ligação do país acordante.
A prova de vida, exigida aos segurados que recebem no Brasil como condição para a manutenção dos benefícios, deve ser feita também por aqueles que recebem os pagamentos em outros países. Todos os beneficiários que não realizaram o procedimento no último ano devem fazê-lo e, a partir da primeira comprovação, devem passar a renová-la anualmente – principalmente os beneficiários que não realizaram o procedimento desde sua criação, em maio de 2012.
O atestado de vida deverá ser legalizado pelas representações consulares, exceto quando emitido por organismo de ligação vinculado a país acordante ou nos casos específicos dos segurados que recebem na Argentina ou na França.
Caso o segurado não queira se deslocar até a representação consular mais próxima ou ao organismo de ligação, basta preencher o formulário próprio (que pode ser acessado clicando aqui) e encaminhá-lo à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.
O segurado deve enviar o formulário para a representação consultar imediatamente após o reconhecimento da firma, pois a validade do documento será de 90 (noventa) dias a contar da data da legalização pela repartição consular, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do reconhecimento de firma do cartório.
Concluída a emissão do atestado de vida e sua respectiva legalização, caberá ao beneficiário o envio do atestado legalizado para o INSS, seguindo as orientações constantes do verso do próprio formulário.