Da
Redação (Brasília) – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
suspendeu o julgamento da primeira ação regressiva impetrada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral Federal contra um
cidadão que assassinou a ex mulher. A ação começou a ser analisada pelos
magistrados na última quinta-feira (20), em Brasília.
A
segurada da Previdência Social faleceu em novembro de 2009 na cidade de
Lageado, no Rio Grande do Sul, após receber 11 golpes de faca. O motivo do
crime foi a não aceitação do fim de relacionamento por parte do ex marido que
se encontra preso.
Como
a vítima do crime era segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o
Instituto, desde o dia 5 de novembro de 2009, realiza o pagamento do benefício
de pensão por morte ao casal de filhos.
Caso
a ação seja acatada pelo STJ, o INSS pretende ser ressarcido junto ao autor do
crime de todos os valores que já foram e que ainda serão realizados com o
pagamento do benefício aos filhos da vítima. A princípio, a pensão por morte só
cessará em 2022, quando o filho mais jovem da segurada assassinada completar 21
anos.
Até
o momento, o pagamento desse benefício já custou aos cofres do RGPS algo em
torno de R$ 30 mil. A forma como esses valores serão ressarcidos, caso o STJ dê
ganho de causa ao INSS, será definida pela Justiça nos autos da sentença.
Com
as ações regressivas, o INSS pretende dar a sua parcela de contribuição às
mulheres no combate a violência doméstica e familiar.
O
que é a Ação Regressiva?
A
ação regressiva é um instrumento utilizado pelo INSS para combater as
consequências econômico-sociais dos atos ilícitos provocados por terceiros. As
primeiras ações impetradas pelo Instituto foram decorrentes de acidente de
trabalho contra empresas que descumprem as normas de saúde, segurança e higiene
do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por
morte aos familiares da vítima. Isso no ano de 1991.
Em
novembro de 2011, o INSS também começou a entrar com o ajuizamento de ações
regressivas em casos de acidentes de trânsito considerados graves ou
gravíssimos. A intenção, nesses casos, é a de combater atos violentos ocorridos
no trânsito.
Por
que entrar com Ações Regressivas em casos de violência familiar contra a
mulher?
A
ideia das Ações Regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do
Instituto Maria da Penha. As primeiras foram propostas no dia 7 de agosto de
2012, em Brasília. A data foi escolhida por ser aniversário da Lei nº
11.340/2006 (popularmente conhecida como ‘Lei Maria da Penha’), que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A
ideia é que o ajuizamento das Ações Regressivas tenha caráter preventivo, a fim
de evitar futuras agressões no ambiente doméstico e familiar. As condenações
obtidas nessas ações servem de medida punitivo-pedagógica aos agressores
(efetivos ou potenciais). Essas Ações Regressivas também visam ressarcir a
Previdência Social com as despesas decorrentes das concessões de benefícios –
pagamento de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte
de mulheres incapacitadas de trabalhar por causa de violência doméstica –
despesas suportadas por todos os brasileiros contribuintes.
Conheça
a Lei Maria da Penha
Maria
da Penha, farmacêutica nascida e residente no Ceará, foi a inspiração para a
elaboração da Lei nº 11.340/2006 (famosa ‘Lei Maria da Penha’) que intensificou
o rigor das punições das agressões cometidas contra mulheres. Desde que entrou
em vigor, os agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou por meio
de ação preventiva e foram extintas as penas alternativas para crimes dessa
espécie. Também foi ampliado o tempo máximo de detenção.
Em
1983, por duas vezes, o marido de Maria da Penha tentou assassiná-la. Na
primeira vez por arma de fogo. Atirou simulando um assalto e na segunda, por
eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões
irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela
recebe aposentadoria por invalidez do INSS. De acordo com a Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), apesar do
rigor da Lei Maria da Penha, nos primeiros seis meses de 2014, o Ligue 180
realizou 265.351 atendimentos. Desse total, 30.625 (11%) foram de casos de
violência contra a mulher. Em 94% deles, o autor da agressão foi o parceiro, ex
ou um familiar da vítima.