Tribunais
têm autonomia para suspender prazos processuais, decide CNJ.
O
Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm
autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que
considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi
tomada nessa terça-feira (16), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi
motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês
de janeiro.
Os
conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de
férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e
por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a
Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005
do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Maioria
- A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel
Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos
de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a
Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando
normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia
administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser
considerada.
Ele
foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira,
Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente
Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ
admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente
forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.